O coronel Alexandre Corrêa Mendes, comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso, formalizou a demissão do cabo da PM, Lucélio Gomes Jacinto, condenado pelo homicídio do tenente do Batalhão de Operações Especiais (Bope), Carlos Henrique Paschiotto Scheifer.
Consta da publicação veiculada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (22.09), que Lucélio foi afastado do serviço ativo e das fileiras da PM a partir de 21 de setembro de 2023. A demissão segue a determinação da Corregedoria-Geral da PMMT, comunicada em 19 de setembro de 2023.
O então cabo da PM havia sido condenado a 21 anos e 4 meses de prisão pela morte do tenente, crime ocorrido em maio de 2017, no município de Matupá (a 696 km de Cuiabá). A condenação incluiu a qualificação de homicídio simples com as seguintes agravantes: traição, emboscada, surpresa e recurso insidioso, que dificultaram ou impossibilitaram a defesa da vítima.
Durante as investigações, os três militares envolvidos mantiveram a versão de que Scheifer havia sido morto em um confronto. No entanto, um exame de balística revelou que o tiro que matou o tenente foi disparado pelo cabo Lucélio Gomes Jacinto. Uma investigação da Corregedoria da Polícia Militar descobriu que eles inventaram o confronto com ladrões de banco para encobrir a morte de Scheifer. A ação resultou na prisão de quatro suspeitos e na morte de dois, além de outros dois que conseguiram fugir.
As investigações também apontaram que os militares cometeram o crime para evitar que o tenente Carlos Scheifer, que liderava a equipe, os denunciasse por desvio de conduta na morte de um dos suspeitos do roubo.
Leia mais: Justiça condena PM a 21 anos de prisão por morte de tenente do Bope
A publicação completa está disponível abaixo:
Portaria nr 82450
Demite Policial Militar das fileiras da PMMT e determina outras providências
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos V e XII, da Lei Complementar n.° 386 de 05/03/2010, combinado com o artigo 155 e 160, inciso III, da Lei Complementar n.º 555, de 29 de dezembro de 2014, e
Considerando a solução nº 23.2023, referente a portaria n° 35/CD/CORREGPM/2018, de 23/10/2018, publicada no Boletim do Comando Geral da PMMT de n° 3255, de 15/09/2023, e, com fulcro no artigo 9, item 3 do RDPMMT e artigo 155, c/c 160, III da Lei Complementar nº 555 de 29Dez2014, c/c o artigo 2º, inciso I, alíneas, ‘a’ ‘b’ e ‘c’, c/c artigo 13, inciso IV, alínea “a” da Lei nº 3.800 de 19Out76, alterada pela Lei nº. 7227 de 22Dez99, por ter cometido os fatos descritos na peça acusatória, bem como, infringido valores éticos, morais, deveres e obrigações previstos nos Artigo 13, itens 1 e 2, bem como dos itens 1, 2, 6, 7, 8, 12, 16, 20 do Anexo do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (RDPMMT), aprovado pelo Decreto nº 1.329/78, bem como contrariou valores éticos, morais, deveres e obrigações previstos nos Art. 44, incisos I, II, III, IV, e V; Art. 45, incisos I, III, IV e VI, e Art. 46, § 2º, incisos I, III, IV, V, VIII, X, XV, XXI, XXII, XXIV, XXV e XXVI, todos do Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso, aprovado pela Lei Complementar nº 555 de 29 de dezembro de 2014.
Considerando ainda a determinação da Corregedoria-Geral da PMMT no ofício 58518/2023/COGPM/PM de 19 de setembro de 2023, juntamente com os documentos remetidos no processo Sigadoc n.º PM-OFI-2023/58518.
Diante do acima exposto e com base nos elementos probatórios existentes, resolve:
Artigo 1° Demitir do serviço ativo e das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Policial Militar: CB PM LUCELIO GOMES JACINTO RG: XXXX PMMT, Matrícula 120141 e CPF XXXXXXXXXX, a contar de 21/09/2023.
Artigo 2° Determinar que o Comandante imediato realize o recolhimento da identificação funcional, do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob a posse do Ex - CB PM LUCELIO GOMES JACINTO, remetendo tais materiais, ora a Diretoria de Gestão de Pessoas (identidade), ora para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio (material da Fazenda Pública), tendo 05 (cinco) dias, a partir da publicação deste ato em Diário Oficial para a remessa ou que preste informação de qualquer impossibilidade.
Artigo 3° Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto a SEPLAG para proceder à exclusão do Ex - CB PM LUCELIO GOMES JACINTO, da folha de pagamento.
Artigo 4° Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Original assinado
Alexandre Corrêa Mendes - Cel PM
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