A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), Helena Maria Bezerra Ramos, determinou que o presidente do Tribunal, desembargador Rui Ramos, não homologue processo licitatório destinado a contratação de gráfica para impressão de material institucional.
O Sindicato das Indústrias Gráficas de Mato Grosso ingressou com Agravo Interno com pedido de tutela de urgência contra o TJ/MT, com objetivo de resguardar suposto direito líquido e certo dos seus associados, ao entendimento de que eles estão sendo prejudicados em virtude do Processo Administrativo nº 267/2016, em trâmite na Gerência de Licitação do Tribunal de Justiça relativo ao Pregão Eletrônico 16/2017, cujo edital corresponde a licitação para a contratação de empresa para prestação de serviços especializados em impressão de material gráfico.
O Sindicato afirmou que o referido certame está eivado de vícios que comprometem a sua efetividade, especialmente no que concerne à exigência de qualificação técnica das empresas conforme edital, principalmente referente ao licenciamento ambiental.
“Discorre que tais exigências, contidas no respectivo edital, não encontram amparo legal, bem como não se coadunam com os Princípios da Administração Pública afeitos ao processo licitatório, além de restringir e direcionar o processo licitatório a um pequeno grupo de empresários. Expõe que dos mais de cento e quarenta municípios do Estado de Mato Grosso, apenas quarenta estão aptos a proceder com o licenciamento ambiental de atividades de baixo impacto, de modo que as empresas localizadas nos outros cem municípios, com tais exigências, ficam impedidas de participar da licitação. Entende que isso é ilegal”, diz trecho extraído das alegações do Sindicato.
Ao final, o representante das gráficas solicitou a imediata suspensão do certame, cancelando a sessão pública da licitação do dia 14 de novembro.
Em decisão proferida na última terça-feira (14.11), a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, acatou os argumentos do Sindicato, e determinou que o Tribunal de Justiça não homologue o certame, e consequentemente, não efetue celebração de contrato com nenhuma empresa para prestar os serviços gráficos.
“DEFIRO, EM PARTE, A TUTELA DE URGÊNCIA VINDICADA, tão somente para determinar ao Ordenador de Despesas a não homologação do certame licitatório em questão e consequente celebração contratual, a fim de que as supostas ilegalidades sejam analisadas pelo Tribunal Pleno, mantendo-se, contudo, o prosseguimento da sessão pública”, diz trecho extraído da decisão.
Pregão Eletrônico 16/2017 – O certame tem como objeto a futura e eventual contrata de pessoa jurídica para prestação de serviços especializados em impressão e acabamento de material gráfico para o Poder Judiciário de Mato Grosso.
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