O vice-presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Valter Albano e o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar publicaram Portaria conjunta estabelecendo as exceções do uso facultativo de máscara.
A Portaria estabelece que deve continuar usando máscara cobrindo nariz e boca: Os idosos acima de 70 anos; Imunossuprimidos; Pacientes com comorbidades; Pessoas não imunizadas contra Covid-19 e pessoas com sintomas gripais, bem como aquelas que tiveram contato recente com pacientes acometidos pelo vírus.
Consta ainda da publicação, que a portaria considera as informações referentes ao cenário epidemiológico decorrente de COVID-19 disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, por meio do Painel Interativo e dos Painéis Informativos atualizados diariamente.
Considera ainda, a desaceleração na média de mortes e internações por COVID-19, bem como o avanço no processo imunizatório e a necessidade de deflagrar ações planejadas para retomada gradual das atividades presenciais no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e no Ministério Público de Contas.
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VEJA NA ÍNTEGRA
PORTARIA CONJUNTA Nº 056/2022
Dispõe sobre o restabelecimento gradual das atividades presenciais na sede do TCE/MT e MPC/MT, em função do cenário da pandemia de Covid-19, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO e o PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DE MATO
GROSSO no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento nos artigos e 21, inciso XXX, e 22, inciso I e II, da Resolução nº 14/2007, e Reafirmando a preocupação com a saúde pública que o TCE/MT vem
zelando desde o início da pandemia de COVID-19;
Considerando as informações referentes ao cenário epidemiológico decorrente de COVID-19 disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, por meio do Painel Interativo e dos Painéis Informativos atualizados diariamente;
Considerando a desaceleração na média de mortes e internações por COVID-19, bem como o avanço no processo imunizatório;
Considerando a necessidade de deflagrar ações planejadas para retomada gradual das atividades presenciais no Tribunal de Contas dos Estado de Mato Grosso e no Ministério Público de Contas;
Considerando o Decreto nº 9.013, de 23 de março de 2022, que dispõe sobre medidas emergências e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do município de Cuiabá, e dá outras providências.
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o inciso II do Art. 2º da Portaria Conjunta nº 044, de 9.3.2022, divulgada no DOC TCE-MT de 9.3.2022, para a seguinte redação:
“II – uso facultativo de máscara cobrindo nariz e boca, excetuando-se:
a) Idosos acima de 70 (sententa) anos;
b) Imunossuprimidos;
c) Pacientes com comorbidades;
d) Pessoas não imunizadas contra COVID-19;
e) Pessoas com sintomas gripais, bem como aquelas que tiveram
contato recente com pacientes acometidos pela COVID-19.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas, em Cuiabá, 24 de
março de 2022.
Conselheiro VALTER ALBANO
Vice - Presidente
ALISSON CARVALHO DE ALENCAR
P r o c u r a d o r - g e r a l d e C o n t a s
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