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Cidades Sábado, 24 de Abril de 2021, 09:15 - A | A

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efeitos da pandemia

Com baixo número de leitos para Covid-19, Prefeitura decreta situação de calamidade pública em MT

Número de leitos disponíveis para moradores do município junto ao Hospital Regional de Água Boa estão acabando

Lucione Nazareth/VG Notícias

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Bom Jesus do Araguaia - MT 2

 Número de leitos disponíveis para moradores do município junto ao Hospital Regional de Água Boa estão acabando 

 

A Prefeitura de Bom Jesus do Araguaia (a 850 km de Cuiabá) decretou situação de calamidade pública no município, por conta do baixo número de leitos para atender pacientes com Covid-19. O documento foi assinado pelo prefeito Marcilei Alves e publicado do Diário Oficial de Contas (DOC) que circulou ontem (23.04).

A situação de emergência é válida até 31 de dezembro, podendo ser prorrogada em caso de necessidade. Conforme o decreto, a medida leva consideração o agravamento da situação de contaminação do Covid-19, como também o aumento exponencial do uso do número de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) disponíveis no município, junto ao Hospital Regional de Água Boa. 

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“O teor dos relatórios emanados do Corpo Técnico da Secretaria Municipal de Saúde que indicam a implementação de providências mais severas em fase do crescimento dos casos de contaminação com resultados graves como também as recomendações e regramentos materializados pelo Estado de Mato Grosso nos últimos dias, especialmente a prorrogação do Estado de Calamidade Pública em nível Estadual implantada no dia 13 de maio de 2020”, sic trecho do documento.

Ainda, é importante destacar, que de acordo com dados da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MT), divulgados ontem (23), Bom Jesus do Araguaia registrou até o momento 784 casos de Covid-19, sendo que 61 pessoas estão em isolamento domiciliar, cinco internados e 14 morreram em decorrência da doença.

DECRETO Nº. 038/2021 DE 16 DE ABRIL DE 2021  

DECLARA SITUAÇÃO DE “CALAMIDADE PÚBLICA” NO MUNICÍPIODE BOM JESUS DO ARAGUAIA E DEFINE MEDIDAS ADICIONAIS PARA A PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA, senhor MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;    

CONSIDERANDO que, o dia 3 de fevereiro de 2020, o Ministro da Saúde editou a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e, em 17 de março de 2020, foi editada a Portaria Interministerial nº 5, de17 de março de 2020, que dispõe sobre a “compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública”;  

CONSIDERANDO que, o Presidente da República, em 18 de março de 2020, através da Mensagem nº 93, encaminhou requerimento de reconhecimento de calamidade pública com efeitos até o dia 31 de dezembro de 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19 declarada pela Organização Mundial de Saúde, prorrogado pela decisão do STF nos autos da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº6.625 – Distrito Federal;  

CONSIDERANDO o agravamento da situação de contaminação doCOVID-19 como também o aumento exponencial do uso do número de leitos de UTIs disponíveis no âmbito do município de Bom Jesus do Araguaia junto ao Hospital Regional de Água Boa-MT;  

CONSIDERANDO o teor dos relatórios emanados do Corpo Técnico da Secretaria Municipal de Saúde que indicam a implementação de providências mais severas em fase do crescimento dos casos de contaminação com resultados graves como também as recomendações e regramentos materializados pelo Estado de Mato Grosso nos últimos dias, especialmente a prorrogação do Estado de Calamidade Pública em nível Estadual implantada no dia 13 de maio de 2.020;    

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 499 de 09 de abril de 2.021, que dispões sobre o reconhecimento e declaração de Estado de Calamidade Pública pela Pandemia originada pelo Coronavírus SARS-CoV-1 (Covid-19)  

DECRETA:  

Art. 1º Situação de Calamidade Pública no Município de Bom Jesus do Araguaia-MT, para complementação de ações no plano local de enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus.  

Art. 2º Para o enfrentamento da Situação de Calamidade ora declarada, ficam estabelecidas as seguintes medidas:  

I  - Poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa, nos termos do art. 3º, inc. VII da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020  

II - Nos termos do art. 24, IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência;    

III – Eventuais contratos, parcerias, convênios e instrumentos análogos/congêneres que eventualmente vencerem no período em que vigorar o presente decreto poderão ser prorrogados/renovados através de procedimento simplificado, enquanto durar o estado de emergência.  

Parágrafo único. Para o disposto no inciso III, a prorrogação se dará por meio de apostilamento, sem necessidade de parecer jurídico prévio e publicações oficiais, fazendo constar no processo a manifestação de concordância do contratado/convenente, que poderá ser feita através de meio eletrônico.  

Art. 3º. Fica ainda, reconhecida a Calamidade Pública, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais, e da limitação de empenho de que trata o art. 9ºda Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, pela ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020.  

§ 1º O Comitê Municipal de Prevenção, Orientação e Enfrentamento do COVID-19, instituído através do Decreto Municipal nº 11 de 19 de março de 2.020, acompanhará a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid19).  

§ 2º Os trabalhos poderão ser desenvolvidos por meio virtual, nos termos definidos pelo Presidente do Comitê.  

§ 3º O Comitê realizará, mensalmente, reunião com o Secretário de Administração/Finanças, para avaliar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19).  

§ 4º Bimestralmente, o Comitê realizará audiência pública com a presença do Secretário de Administração/Finanças, para apresentação e avaliação de relatório circunstanciado da situação fiscal e da execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19), que deverá ser publicado pelo Poder Executivo antes da referida audiência.  

Art. 4º A tramitação dos processos administrativos referentes a assuntos vinculados a este Decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todas as Secretaria Municipais.  

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, comprazo de vigência limitado a 31 de dezembro de 2. 021.  

Bom Jesus do Araguaia, 16 de abril de 2021.  

MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA   Prefeito Municipal

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