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Cidades Quarta-feira, 18 de Outubro de 2017, 09:47 - A | A

Quarta-feira, 18 de Outubro de 2017, 09h:47 - A | A

ELEIÇÕES

Com baixa procura para biometria, TRE adota medida em Cuiabá, VG e Sinop

Izabella Araújo/VG Notícias

TRE/MT

Biometria

 

A baixíssima procura dos eleitores em Mato Grosso para cadastrar a biometria fez com que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) adotasse medida para tentar aumentar o número no Estado.

Conforme o órgão, diante da constatação que 40% dos eleitores em Cuiabá agendam e não comparecem para o cadastro, o TRE decidiu reservar guichês para atender aqueles que comparecem sem agendamento.

“O ideal seria manter o agendamento, porque assim todos seriam atendidos no horário marcado, sem filas e com a comodidade que gostamos de oferecer ao cidadão. Mas infelizmente centenas de eleitores estão agendando a cada mês, sem comparecer no horário marcado. Isso provocava um desequilíbrio na estrutura montada, porque aqueles guichês ficavam reservados para os eleitores que agendaram. Agora vamos tentar atender aos dois públicos”, disse o corregedor regional eleitoral, desembargador Pedro Sakamoto.

A medida também valerá para Várzea Grande e Sinop.

Vale lembrar que atualmente a Casa da Democracia, em Cuiabá, atende com 16 guichês, das 8h às 18 horas, sem intervalo para o almoço.

Em Várzea Grande são 14 guichês para coleta de dados biométricos e três estações de triagem na Central de Atendimento localizada na Avenida Castelo Branco, Centro (20ª e 58ª Zonas Eleitorais).

Há ainda em Várzea Grande a Central de Atendimento ao Eleitor localizada na avenida Gonçalo Botelho de Campos, n. 2.367, bairro Cristo Rei (49ª Zona Eleitoral), que disponibiliza quatro guichês para coleta de dados biométricos e um para triagem. Nas duas centrais o atendimento acontece das 7h30 às 17h30.

Documentos necessários são: - Documento oficial de identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, dentre outros definidos em lei);

- Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral). Os comprovantes devem estar em nome do requerente, de seu cônjuge ou companheiro (a) ou de parente seu em linha reta consanguínea, até o 2º grau (pais, filhos, avós, netos), ou por afinidade, limitando-se, neste último caso, aos ascendentes do cônjuge ou companheiro (sogro e sogra).

- Atenção: A CNH não é aceita como documento de identificação para o alistamento (1º título). (Com TRE/MT).

 

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