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Cidades Sábado, 25 de Maio de 2019, 09:20 - A | A

Sábado, 25 de Maio de 2019, 09h:20 - A | A

decisão judicial

Cano estoura e provoca acidente em VG; DAE terá que indenizar motorista

Lucione Nazareth / VG Notícias

 

O juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Alexandre Elias Filho, apontou o Departamento de Água de Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG) como “culpado” por um acidente no município pelo fato de não realizar a manutenção de canos de distribuição de água.

Consta dos autos, que o morador J.J.S.B ingressou com Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais contra a Prefeitura de Várzea Grande e contra o DAE/VG, alegando que em outubro de 2014, trafegava com seu veículo pela avenida Júlio Campos e que devido uma poça de água, em decorrência de um cano da rede de distribuição de água estourado, perdeu o controle da direção e colidiu com um poste de iluminação pública, ocasionado a perda total do veículo.

Diante do fato, o morador requereu indenização por danos materiais no valor de R$ 20.291,00 e de danos morais R$ 100.000,00 mil.

A Procuradoria da Prefeitura de Várzea Grande em sede de preliminar alegou ilegitimidade passiva haja vista que DAE/VG é uma autarquia com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira. Já autarquia negou responsabilidade no dano causado a J.J.S.B e no mérito requereu arquivamento da ação.

Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o juiz Alexandre Elias Filho, acolheu a preliminar da Prefeitura e a excluiu dos autos. O magistrado apontou que o DAE/VG é responsável pelos danos resultantes de falha no serviço público, salvo prova de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima, pois dele é o dever zelar pelo bem-estar da comunidade.

“Inócua é a tentativa do DAE/VG de eximir-se da responsabilidade arrogada, uma vez que, para se afastar no todo ou em parte da obrigação, é necessário prova cabal de que a vítima agiu com culpa, ou de que o fato ocorreu por força maior ou caso fortuito, o que, repita-se, não se fez nos autos”, diz trecho extraído da decisão.

Na decisão, Alexandre Elias ainda afirmou, que ficou comprovado a veracidade dos fatos alegados por J.J.S.B, por meio de documentos anexados aos autos, como também a atitude ilícita do DAE/VG que não mantem a conservação dos canos de distribuição de água, ocasionando o fatídico acidente.

“Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta, a fim de condenar o Departamento de Água e Esgoto do Município de Várzea Grande a indenizar o Requerente, J.J.S.B, no valor equivalente a R$ 20.291,00 (vinte mil, duzentos e noventa e um reais) de “Danos Materiais”, a ser pago de uma única vez, acrescidos de juros legais e, o valor de R$ 609,03 (seiscentos e nove reais e três centavos) a título de reembolso com as despesas médicos hospitalares”, diz outro trecho extraído da decisão.

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