O conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), José Carlos Novelli, teria autorizado pagamentos à empresa Ábaco Tecnologia de Informação Ltda, sem que fosse executado integralmente o serviço o qual foi contratado, causando lesão ao erário de mais de R$ 4 milhões. Os apontamentos constam do relatório de investigação que o oticias teve acesso, aberto pela conselheira substituta do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Jaqueline Jacobsen Marques.
De acordo com o documento, as irregularidades teriam sido detectadas pelos auditores do TCE na execução do Contrato nº 04/2012 firmando na gestão de Novelli com a empresa Ábaco. A primeira irregularidade citada é referente ao pagamento das despesas que foi caracterizado por “parcelas” mensais de cerca de R$ 400 mil.
Segundo o relatório, os documentos juntados para comprovar a execução dos serviços foram na realidade especificações de casos de uso elaborados pela empresa Ábaco antes mesmo da assinatura do contrato e “em alguns casos tratava-se até de documentos repetidos, com pagamentos duplicados”. “Serviços que amparam a liquidação da despesa não foram executados no âmbito do contrato nº 04/2012, pois são documentos produzidos antes da assinatura do contrato e para outros Entes”, diz trecho do relatório.
O documento cita que o contrato nº 04/2012 foi assinado em 22 de fevereiro de 2012 e que um empenho foi emitido um dia depois (23 de fevereiro às 10:08), a Nota Fiscal dos Serviços e o pedido do secretário de T.I para pagamento ocorreu em 28 de fevereiro, ou seja, em intervalo de seis dias da assinatura do contrato.
“Conclui-se que os serviços de fato foram prestados por apenas uma pessoa entre os dias 22/2/2012 às 10:08 e 28/2/2012 às 16h, totalizando 126 horas brutas, que descontando um tempo mínimo de descanso de 10 horas diárias, equivaleria a no máximo cerca de 76 horas de trabalho”, sic. Com os dados, os auditores apontaram que houve superfaturamento em quantidade, “afinal pagou-se R$ 400 mil, o que equivaleria 3.333,33 horas de serviços, mas como apenas uma pessoa trabalhou no máximo por 76 horas, os serviços efetivamente prestados equivaleram a R$ 9.120,00, ocorrendo o superfaturamento de R$ 390.880,00 no 1º pagamento”.
Os auditores citam que documentos juntados com as 26 especificações de casos de uso do projeto/sistema “e-Jade” que na prática é um sistema já comercializado pela empresa Ábaco como se observa no próprio site da empresa; não possuem qualquer menção ao Tribunal de Contas, “corroborando para a conclusão de que tais documentos jamais foram produzidos no âmbito do Contrato nº 04/2012”.
“Tais evidências expostas acima, nos leva à conclusão que o TCE/MT pagou por serviços não prestados no âmbito do Contrato nº 04/2012 cujo objeto era fábrica de software, ou seja, visando a construção de soluções específicas para os objetivos institucionais do TCE/MT e não a juntada de documentos aleatórios já existentes antes mesmo da assinatura do contrato e que não comprovam que sequer houve atuação/solicitação de algum agente público do TCE/MT, muito menos que a solução foi implantada ou aprovada por algum gestor que necessitasse de tal solução informatizada”, diz outro trecho do relatório, citando não possuem qualquer menção ao Tribunal de Contas de Mato Grosso, corroborando para a conclusão de que tais documentos jamais foram produzidos no âmbito do Contrato nº 04/2012”, diz outro trecho do relatório no qual em citado ainda possível superfaturamento na construção total de 5 módulos do software SIGA supostamente entregues em 2012.
Ao final, os auditores apontam suposto dano ao erário no valor de R$ 4.644.155,00 no referido contrato pelo fato dos valores de 2012 não possuírem comprovação da realização dos serviços de forma integral do contrato.
Segundo fontes do oticias, este é um dos contratos alvos da 16° fase da operação Ararath, deflagrada pela Polícia Federal (PF) na última quarta-feira (17.06), no TCE. Ainda, segundo fontes, agentes da PF fizeram uma devassa nos contratos.
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Outro lado – O advogado do conselheiro afastado, Waldir Teis, Diogenes Curado, afirmou ao oticias que não pode falar sobre o processo no Superiro Tribunal ed Justiça (STJ) em decorrência do sigilo dos autos.
Sobre a auditoria promovida por Jaqueline Jacobsen, ele disse que o procedimento foi realizado de forma equivocado sem que fosse permitido a ampla de defesa e contraditório. Além disso, destacou que um Mandado de Segurança impetrado no Tribunal de Justiça suspendeu o procedimento. “Acredito que nulo. Mas, cabe a justiça decidir. Apresentamos a contestação e estamos esperando uma decisão do mérito” disse Curado.
O oticias não conseguiu falar com a defesa do conselheiro José Carlos Novelli até o fechamento da matéria.
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