04 de Dezembro de 2024
04 de Dezembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Cidades Sábado, 10 de Junho de 2023, 10:32 - A | A

Sábado, 10 de Junho de 2023, 10h:32 - A | A

É lei

Apresentação de danças com conteúdo erótico é proibida em escolas de Sinop

A lei em vigor proíbe apresentações e danças, ou a reprodução a qualquer título, com conteúdo erótico ou sensual para crianças e adolescentes

Adriana Assunção/VGN

O prefeito do município de Sinop (a 503 km de Cuiabá), Roberto Dorner (Republicanos) sancionou a Lei nº 3207/2023, que proíbe apresentações e danças com conteúdo erótico ou sensual para crianças e adolescentes, nas escolas públicas e privadas. 

“Fica proibido nas escolas municipais públicas e privadas, a promoção, incentivo, estímulo ou permissões de músicas, apresentações e danças, ou a reprodução a qualquer título, com conteúdo erótico ou sensual, para crianças e adolescentes, nas escolas do Município de Sinop – MT”, cita trecho da lei.

Consta da norma, que se consideram músicas, apresentações e danças de conteúdo erótico e sensual, que envolvem letras musicais, movimentos ou gestos que simulem ou façam alusão à relação sexual ou a prática de atos libidinosos. “Considera-se pornográfico ou obsceno, vídeo, imagem, desenho ou texto escrito, ou lido, cujo conteúdo descreva ou contenha palavrões, imagem erótica, de relação sexual ou de ato libidinoso.”

Ainda conforme o texto, considera-se no âmbito escolar as atividades desenvolvidas pelas escolas, dentro ou fora do seu espaço territorial, inclusive em eventos fora do município desde que promovidas ou patrocinadas por elas, em local público ou privado, assim como divulgadas em mídias ou redes sociais.

Leia também: Motociclistas usam adesivos para esconderem placas e fazem manobras perigosas em VG

A lei também veda a qualquer pessoa divulgar conteúdo erótico, pornográfico ou sensual aos alunos da rede municipal de ensino, pública ou privada, do município. “Qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive pais ou responsáveis, poderão representar à Administração Pública e ao Ministério Público, quando houver violação ao disposto nesta lei.”

A lei com data de 31 de maio foi publicada no Diário Oficial que circulou nessa terça-feira (06.06).

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760