O Procon de Mato Grosso notificou a Concessionária de Água e Esgoto de Cuiabá - Águas Cuiabá, para que suspenda imediatamente a alteração da data de vencimento das faturas de água e esgoto dos consumidores da capital. A notificação foi feita nessa segunda-feira (15.01).
A notificação ocorreu após a concessionária Águas Cuiabá divulgar que alterará unilateralmente, a partir de 4 de fevereiro, a data de vencimento das faturas de água dos consumidores de Cuiabá, para padronizar as datas e o sistema de pagamento na empresa.
Contudo, a alteração unilateral da data de vencimento das faturas é considerada ilegal pela Superintendência de Defesa do Consumidor, considerando que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) proíbe práticas abusivas (art. 39, caput) e a modificação unilateral do conteúdo ou a qualidade do contrato, após a sua celebração (art. 51, XIII).
Além disso, a Lei Federal que dispõe sobre o regime de concessão da prestação de serviços públicos (Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995), estabelece que as concessionárias devem oferecer ao consumidor, dentro do mês, no mínimo seis datas opcionais para vencimento de débitos, sendo direito do consumidor a escolha prévia de uma dessas datas.
O superintendente interino do Procon, André Badini, explica, que a alteração unilateral pretendida pela empresa Águas Cuiabá infringe o disposto no art. 7º-A, da Lei Federal nº 8.987/95, uma vez que “é direito do consumidor a escolha prévia quanto as datas de vencimento, de acordo com as opções fornecidas, e transgride, também, o art. 51, XIII, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a alteração unilateral do conteúdo do contrato, estando a concessionária sujeita a pena de multa que pode chegar a aproximadamente 10 milhões de reais, após regular processo administrativo", relata o superintendente.
A Águas Cuiabá, foi notificada ainda, para apresentar informações sobre as atuais opções de data de vencimento das faturas oferecidas aos consumidores; quanto as alterações pretendidas quanto a data de vencimento das faturas de água; se houve comunicação aos consumidores, e o seu teor e os meios de sua veiculação; bem como a apresentar documentos que comprovem as informações acima requeridas.
O Procon-MT orienta para que os consumidores se atentem quanto a data de vencimento da fatura de água e, caso ocorra alteração sem a sua prévia autorização, procurem a concessionária para solicitar a correção. Se não houver solução junto a empresa, o consumidor poderá registrar reclamação em uma das unidades de atendimento do órgão. (Com Procon MT).
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