O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT) arquivou o pedido de denúncia do Ministério Público de Contas (MPC), que alega suposta irregularidade por parte da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães na programação do Festival de Inverno, especificamente em relação ao evento “Marcha pra Jesus”.
Para o MPC, as irregularidades decorrem da violação aos mandamentos constitucionais, em razão da afronta ao Estado laico e à vedação de realização de subvenções à igreja e cultos.
Para o órgão, a Prefeitura ao associar o evento religioso na programação oficial do 32º Festival de Inverno, violou a Constituição da República.
Segundo o TCE, a Prefeitura realiza o Festival de Inverno para atrair turistas ao município e também para fomentar o comércio local que tem incremento em seu faturamento nos dias do evento, não há interesse em beneficiar nenhum tipo de música, seja ela gospel, sertaneja ou axé.
De acordo com o trecho da decisão, “Quanto ao interesse público questionado inclusive por relatório do próprio TCE, argumentando que nem todos são evangélicos e por isso não foi atingido o interesse público, conclui-se que no mínimo o denunciante não foi razoável em seu questionamento”.
Isso porque deveria questionar os outros artistas que também foram contratados para participar do evento, afinal nem todos gostam de axé ou sertanejo, tornando a contratação incompatível com o interesse público.
No final da decisão, o Tribunal alega que não há indícios de que os fatos representados constituam irregularidade e por não terem apresentado novos elementos de provas capazes de ensejar nova análise técnica, a representação deve ser arquivada.
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