O laudo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) apontou que não foi possível determinar a velocidade exata do veículo Jeep Compass que vitimou o verdureiro Francisco Lucio Maia, em 14 de abril de 2018, em Cuiabá, conduzido pela médica Letícia Bertolini.
Conforme o diretor Metropolitano de Criminalística, Luis Carlos Shibassaki Figueiredo, uma das metodologias empregadas pelo perito oficial criminal estimou em 40 km/h a fração de velocidade mínima de danos no momento da colisão. Imagens do acidente estão sendo analisadas pela Gerência de Perícias em Áudio e Vídeo da Politec na tentativa de determinar a velocidade estimada do veículo no momento do acidente.
Ainda segundo o diretor, os levantamentos de local de crime foram feitos com base em poucos vestígios, uma vez que o veículo envolvido não se encontrava na cena do crime. Posteriormente, análises complementares foram realizadas com base nos danos do veículo e nas lesões do cadáver. Por essas razões, o períto oficial criminal responsável pelo laudo concluiu que a causa do acidente é indeterminada.
“A escassez ou a insuficiência de vestígios, a evasão do veículo, a ausência de reação (frenagem) e a manobra evasiva (desvios) vieram a dificultar a estimativa ou cálculo da velocidade no momento da colisão. Sendo possível estimar as frações (partes segmentadas) de energia envolvidas no embate. O fato da colisão contra o cadáver ter sido excêntrica, não há uma transferência completa de energia do veículo com o corpo, o que dificulta o cálculo de velocidade, subestimando-o", diz trecho do laudo.
Conforme o laudo, Francisco foi atropelado quando estava a 1 metro de concluir a travessia da pista na avenida Miguel Sutil e teria sido arremessado a cerca de 2,73 mts de distância.
Em entrevista ao oticias nesta quarta-feira (06.06), o advogado da médica, Giovani Santin disse que a velocidade apontada no laudo não é conclusiva, porém aponta que a cliente estava dentro da velocidade.
“Na verdade estão tendo uma interpretação equivocada dizendo que ela estava a 30 Km, o que diz o laudo, é que as avarias existentes no carro, são próprias de um impacto correspondentes a 30 km/h, mas o que sabemos é que ela estava dentro da velocidade permitida”, afirmou.
O segundo laudo da perícia apontou que a vítima havia ingerido quatro vezes a mais a quantidade de álcool permitido por lei. “Esses laudos acabam dando uma nova versão dos fatos, estamos aguardando a conclusão do inquérito, da formalização da acusação nós teremos uma estratégia de defesa”, concluiu o advogado.
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