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Cidades Terça-feira, 25 de Setembro de 2018, 13:50 - A | A

Terça-feira, 25 de Setembro de 2018, 13h:50 - A | A

falta de provas

Acusado de participar de assalto que resultou na morte de grávida em VG é inocentado

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Montagem

Ana Cláudia morte

 

O juiz da Quarta Vara Criminal de Várzea Grande, Abel Balbino Guimarães, absolveu Edemar Echivarria do Nascimento, sob argumento de que não existe provas suficientes sobre a sua participação na tentativa de assalto que acabou resultando na morte da contadora Ana Cláudia Alves da Silva em outubro de 2014, em um supermercado no bairro Jardim dos Estados, em Várzea Grande. A decisão foi proferida na última sexta-feira (21.09).

Em janeiro 2015, o Ministério Público do Estadual (MPE) denunciou Braian Júnior da Silva Café e Edemar Echivarria do Nascimento, sob acusação de serem os autores da tentativa de assalto no supermercado Bom Gosto. Segundo a Delegacia de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP), a dupla invadiu o local e anunciou o assalto, porém, o guarda municipal Evanildo Laurindo da Silva - que estava trabalhando como vigia do supermercado -, reagiu e trocou tiros com os acusados. Um dos disparos atingiu Ana Cláudia que morreu posteriormente em um hospital da Capital.

Conforme os autos, em janeiro de 2015 foi decretada a prisão dos acusados, porém, apenas Braian Júnior foi preso estando ele detido no presídio do Capão Grande em Várzea Grande. Já Edemar Echivarria não foi localizado e passou a responder o processo na qualidade de “foragido” da Justiça.

A defesa de Braian Júnior pediu a absolvição dele sob argumento de que ele não teria concorrido para a prática da infração penal.

Apesar de estar foragido, Edemar Echivarria foi representado na ação por um defensor público, no qual alegou inexistir provas hábeis a embasar édito condenatório em desfavor do acusado.

Ainda segundo os autos, em fase da alegação final, o Ministério Público pugnou pela improcedência da denúncia com absolvição dos réus pela “excassez de provas” em ter concorrido para a prática da infração penal.

Em decisão proferida na sexta (21), Abel Balbino afirmou que nos autos resta “dúvida” quanto à autoria do delito imputado a Edemar e que a ausência de informações por parte das testemunhas sobre a autoria delitiva torna frágeis as provas colhidas nos autos.

“O princípio do in dubio pro reo deve ser aplicado. Há insuficiência probatória sendo que a prova colhida na fase de instrução criminal, restou incapaz de amparar um édito condenatório em desfavor do réu Edemar”, diz trecho extraído da decisão.

Diante disso, o magistrado julgou improcedente a denúncia contra Edemar e o absolveu das acusações. “Ante ao exposto, em consonância com as partes, mormente o MP, julgo improcedente o pedido contido na denúncia, por conseguinte, absolvo o réu Edemar Echivarria do Nascimento, qualificado nos autos, das acusações contidas na denúncia, por não existir prova suficiente para a condenação na forma do art. 386, VII, do Código de Processo Penal”, diz trecho extraído da decisão.

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