por Anderson Arruda*
Em vigor desde o dia 26 de setembro, a medida é destinada aos trabalhadores do setor privado. A partir de agora, o trabalhador com a carteira assinada tem mais uma opção de crédito: o empréstimo consignado com o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia.
A modalidade permitirá que milhares de brasileiros regularizem as pendências financeiras que estão em atraso. Um levantamento feito pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e pelo Serviço de Proteção ao Crédito, neste segundo semestre, aponta que a cada 10 brasileiros, oito estão com as contas no vermelho e boa parte desse endividamento se dá pelo mau uso do cartão de crédito.
Taxas - Segundo a Caixa, a lei determina que a taxa máxima para a modalidade com garantia FGTS seja de 3,5% a.m.
Na Caixa, as taxas serão a partir de 2,63%, de acordo com o perfil do empregador e do cliente pessoa física.
Requisitos - Os interessados em obter o crédito da Caixa devem preencher, dentre outros, os seguintes critérios:
Empregador possuir convênio de consignado ativo com a Caixa;
Empregado possuir margem consignável disponível para averbação de parcela em folha de pagamento;
Empregado com vínculo empregatício de, no mínimo, 12 meses junto à empresa do setor privado;
Cliente receber salário em conta corrente da Caixa;
Ter saldo de FGTS compatível com o valor do empréstimo desejado;a margem consignável é de até 30% do salário.
Garantia - Os valores de reserva para garantia são limitados ao somatório de 10% do saldo disponível na conta do FGTS e de 100% da multa rescisória prevista em caso de demissão sem justa causa.
Conclusão - No meu ponto de vista essa nova modalidade de empréstimo pode ser válida para aquelas pessoas que pretendem quitar as dívidas com juros mais altos, como o cartão de crédito e o cheque especial.
Tira-dúvidas - Para dúvidas, a Caixa coloca à disposição o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) por meio do telefone 0800-726-0101.
*Anderson Arruda é contador formado pelas Faculdades Integradas Unirondon, CRC MT 011903/O-2
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