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VGNJUR Sábado, 19 de Outubro de 2019, 09:30 - A | A

Sábado, 19 de Outubro de 2019, 09h:30 - A | A

CALÚNIA E DIFAMAÇÃO

Walace desiste de cobrar indenização de R$ 650 mil de Jayme Campos

Lucione Nazareth/VG Notícias

Montagem VG Notícias

Walace jayme

Walace Guimarães e Jayme Campos

O ex-prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães desistiu do Recurso protocolado junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) no qual requeria  reformar a decisão do juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Várzea Grande, André Maurício Lopes Prioli, que mandou arquivar ação em que cobrava a condenação do senador da República, Jayme Campos (DEM) por calúnia e difamação.

Walace Guimarães ingressou com uma Ação de Indenização por Dano Moral contra Jayme Campos, por propagação pública de ofensas à sua pessoa.

Conforme os autos, o democrata teria realizado pronunciamentos públicos em solenidades, com a presença de diversas autoridades, como o ex-governador do Estado, Pedro Taques (PSDB), apontando Walace como “líder do PCC, chefe de quadrilha, cobrador de propina, gestor perverso”, dentre outras ofensas vindo a constranger a imagem do ex-gestor.

Walace requeria que Jayme Campos fosse impedido de propagar informações, acusações, mentiras, ou, outras falas que venham a denegrir a imagem e a honra dele. O ex-prefeito pedia a retirada de matérias jornalistas, de sites, que estariam veiculadas informações falsas, acusatórias, caluniosas, difamatórias e injuriosas propagadas pelo democrata, e o recebimento de indenização por dano moral no valor de R$ 650 mil.

Porém, ao analisar o pedido o juiz André Maurício Lopes, mandou arquivar sob alegação de que “todo homem público está sujeito a críticas”.

Leia Mais - Juiz afirma que “todo homem público está sujeito a críticas” e arquiva ação contra Jayme Campos

Walace ingressou com recurso para que a ação não fosse arquivada afirmando existir elementos suficientes nos autos que comprovariam o crime de calúnia e difamação por parte do senador. O recurso tramitava na Primeira Câmara de Direito Privado do TJ/MT sob relatoria da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.

Porém, de acordo com os autos, o pedido foi protocolado desacompanhado do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios a serem pagos ao advogado de Jayme – conforme decisão do juiz André Maurício Lopes -, na ordem R$ 5 mil, de modo que foi requerido o pagamento em dobro.

Todavia, a defesa de Walace impetrou acordo com a defesa do senador pela desistência da ação para fim de total extinção dos autos. No acordo, o advogado de Jayme abriu mão do recebimento dos honorários advocatícios estabelecidos pelo juiz, e que cada parte ficou responsável pelo responsável por pagar os horários ao seu defensor.

Diante disso, Walace desistiu da ação. “Ante o pedido devidamente protocolado por advogado constituído nos autos, HOMOLOGO a desistência”, consta em despacho da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho que homologou a desistência da ação.

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