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VGNJUR Quarta-feira, 07 de Agosto de 2024, 15:41 - A | A

Quarta-feira, 07 de Agosto de 2024, 15h:41 - A | A

decisão judicial

Vereador é afastado da presidência da Câmara após ignorar denúncia de uso indevido de recursos públicos

Presidente da Câmara chegou analisar denúncia contra ele e determinou arquivamento

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz Guilherme Carlos Kotovicz determinou o afastamento imediato do presidente da Câmara Municipal de Guarantã do Norte, a 709 Km de Cuiabá, Valcimar Fuzinato (PRD). O magistrado também determinou a reanálise da denúncia que pede a cassação do parlamentar por crimes de corrupção, incluindo o suposto desvio de recursos. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (07.08). 

Fuzinato é pré-candidato a prefeito em Guarantã do Norte com apoio do atual prefeito Érico Stevan (Republicanos). 

O que aconteceu

Valcimar Fuzinato (PRD) é acusado pelo Podemos pelo uso indevido de diárias, uso indevido de recursos para aquisição de materiais gráficos e aluguel de mesas e cadeiras; pagamento indevido de salário para sua assessora; engavetamento de projetos de lei, entre outros.

Os vereadores Irmão Alexandre (União), Zilmar Assis (União) e David da Farmácia (MDB) entraram com ação judicial contra Fuzinato alegando que a denúncia do Podemos, com pedido de cassação, não foi analisada pelo legislativo do município e apontaram uma série de irregularidades na condução do processo. A denúncia foi feita no dia 2 de agosto. 

Os parlamentares alegaram que o presidente deveria, após o recebimento da denúncia, tê-la incluído na primeira sessão. Na data do recebimento, houve a 11ª Sessão Ordinária em 15 de julho, a 12ª Sessão Ordinária em 2 de agosto, e uma sessão extraordinária em 5 de agosto, a 4ª sessão após o recebimento da denúncia. No dia 2 de agosto, ao ser publicada a pauta, os vereadores observaram que a denúncia mais uma vez não foi colocada em pauta. 

Vereador teria descumprido decisão judicial

Na última segunda-feira (5), o juiz Guilherme Carlos Kotovicz deferiu o pedido dos vereadores e determinou que Fuzinato incluísse a denúncia contra ele na sessão daquele mesmo dia, seguindo o trâmite processual previsto no Regimento Interno, sob pena de afastamento automático da Presidência, bem como configuração de crime de desobediência.

No entanto, conforme nova manifestação apresentada pelos parlamentares, o presidente da Casa de Leis teria cumprido parcialmente a decisão, ao incluir o processo na pauta da sessão, mas não se afastou do cargo conforme prevê o Regimento Interno. O resultado da votação foi o arquivamento do processo.

Os vereadores apontaram que solicitaram informações do setor jurídico da Casa de Leis, através dos memorandos 073/2024 GV/CMGN e 080/2024 GV/CMGN, sendo que tanto o procurador jurídico efetivo quanto o comissionado se mantiveram inertes e omissos.

Valcimar Fuzinato alegou que analisou todas as denúncias e não viu coerência em nenhuma delas. Para os vereadores denunciante, a alegação do presidente mostra descumprimento do Regimento Interno “uma vez que o presidente deverá se afastar do cargo sempre que for denunciado em processo de cassação de mandato”.

“O impetrado [Valcimar] está utilizando-se da sua função de presidente, conforme confessado por ele, para travar a tramitação do processo contra si, agindo de forma arbitrária no uso de sua função”, diz um trecho do pedido, ao requerer que a denúncia que pede a cassação de Valcimar Fuzinato seja incluída na pauta da 13ª Sessão Ordinária a ser realizada em 5 de agosto de 2024.

Juiz citou violação do Regimento Interno

Por conta da ausência de providências sobre a denúncia, os vereadores requereram o afastamento imediato de Valcimar Fuzinato da Presidência.

Em nova decisão, Kotovicz afirmou que ficou “evidente” a violação do Regimento Interno, destacando que a Resolução nº 006/2010 da Casa de Leis, em seu artigo 47, estabelece que “para o caso em que o Presidente não se der por impedido, como na situação narrada, há a destituição automática, independente de deliberação”, o que, inclusive, foi mencionado na decisão anterior como forma de alertar e compelir o cumprimento das normas estabelecidas pela própria Câmara de Vereadores.

“Defiro o pedido formulado pelos impetrantes e determino a nulidade da votação da denúncia do Processo nº 1099/2024, bem como a aplicação do art. 47 da Resolução Nº 006/2010 – 16/08/10, com a destituição automática do Presidente, independente de deliberação, por não ter se dado por impedido na deliberação e votação da denúncia contra si, cabendo à Câmara Municipal de Vereadores de Guarantã do Norte/MT adotar as providências e substituições cabíveis para o cumprimento de seu Regimento Interno, bem como a inclusão do Processo nº 1099/2024 na próxima pauta de sessão”, diz a decisão.

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