O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) julgou improcedente ação contra o ex-governador Pedro Taques (PSDB) por suposto crime eleitoral ao autorizar sucessivas prorrogações de prazo para concessão do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (21.07).
A ação foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra Taques afirmando que ele no cargo de governador e candidato à reeleição em 2018 teria editado os decretos 1.565/2018 e 1.454/2018, que versam sobre a prorrogação do programa de concessão de benefícios fiscais, em período proibido pela Lei Eleitoral.
Segundo o PDT, as prorrogações podem configurar distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, medida proibida pelo artigo 73, parágrafo 10º, da Lei 9.504/97.
Em sessão nesta terça (21) no Pleno da Corte Eleitoral, o relator da Representação por Conduta Vedada, o juiz eleitoral Jackson Francisco Coleta Coutinho, afirmou que nos autos não se verificou que as prorrogações ocorreram com intuito eleitoreiro, até porque o Programa de Recuperação Fiscal foi editado em 2015 e que as prorrogações foram concedidas até 31 de dezembro de 2018 e que até hoje está sendo usada para vigência do benefício fiscal.
Coutinho ainda apontou que o TRE/MT possui precedentes de fatos semelhantes em que aponta que tais atos não configuraria crime eleitoral. “Diante voto no sentido de julgar improcedente a presente Representação”, disse o magistrado ao proferir o voto que foi acompanhado por unanimidade dos demais membros da Corte Eleitoral.
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