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VGNJUR Sexta-feira, 09 de Setembro de 2022, 10:31 - A | A

Sexta-feira, 09 de Setembro de 2022, 10h:31 - A | A

Justiça Eleitoral

TRE manda arquivar inquérito contra Taques por suposto crime de caixa 2

Caixa 2 teria supostamente ocorrido em doação de R$ 3 milhões de cervejaria a Taques

Lucione Nazareth/VGN

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) mandou arquivar inquérito policial contra o ex-governador Pedro Taques por supostamente ter recebido doação ilegal não contabilizada (caixa 2) da Cervejaria Petrópolis nas eleições de 2014. A decisão foi proferida nessa sexta-feira (09.09).

A acusação está entre as informações repassadas à Justiça pelo empresário Alan Malouf, delator da Operação Rêmora e investigado na Sodoma, ambas deflagradas na gestão de Taques. A cerjusvejaria teria repassado R$ 3 milhões para a campanha de Taques ao governo, em 2014.

Em novembro de 2021, o juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, homologou o pedido do Ministério Público e transferiu o inquérito policial contra o ex-governador Pedro Taques para a 7ª Vara Criminal. Porém, posteriormente a decisão foi reformada para arquivamento dos autos sem envio a Justiça Comum.

O MPE entrou com Recurso Criminal alegando a decisão não transforma Cervejaria Petrópolis em sucumbente, haja vista que a investigação não se voltou contra ela, tornando o apelo carente de pressuposto processual de recorribilidade. Alegou ainda, a inocorrência de crime eleitoral que atraia a competência especial, razão pela qual requer o restabelecimento do decreto judicial anterior que afastou a presença de crime eleitoral, com a remessa de todo o processado à Justiça Comum Estadual, para apuração de eventual crime de sua alçada.  

A relatora, a juíza-membro Clara da Mota Santos Pimenta Alves, apresentou voto pelo deferimento do recurso pela declaração de incompetência da Justiça Eleitoral por inexistência de crime eleitoral e imediato encaminhamento dos autos à Justiça Comum Estadual. Mas, o julgamento foi adiado em decorrência do pedido de vista do juiz-membro Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.

Leia Mais - Relatora não vê indício de caixa 2 e vota para enviar inquérito contra Taques para Justiça Comum

Em sessão nesta sexta (09), Saboia em seu voto apontou que dentro do inquérito policial caso seja comprovado o crime de corrupção a Cervejaria Petrópolis pode ser responsabilizada ou sofreria sanções na questão eleitoral.

O magistrado destacou que em decorrência da delação do empresário Alan Malouf foram instaurados vários processos investigatórios contra empresa, empresários e políticos sobre supostos crimes cometidos no âmbito do Governo do Estado.  

Conforme ele, o documento da doação da Cervejaria Petrópolis para campanha de Taques já estava nos autos desde a delação de Malouf, não sendo prova a ser incluída nos autos. O juiz disse que deveria ter sido feita diligências para apurar o suposto crime na doação da cervejaria visando verificar algum “fato novo”, e não análise em separado da tal prova.  

Saboia afirmou que desde que o inquérito chegou na Justiça Eleitoral para verificar crimes de falsidade ideológica e corrupção passiva, mas que nos autos verificou inércia da Procuradoria Regional Eleitoral no pedido de diligências para apurar o caso. Além disso, o inquérito estaria tramitando há quatro anos, sem qualquer “avanço” na apuração do suposto ilícito.  

Ao final, o magistrado votou por determinar seu arquivamento do inquérito policial, com fundamento na duração da investigação. O voto foi seguido pelos demais magistrados da Corte Eleitoral.

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