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VGNJUR Segunda-feira, 09 de Dezembro de 2019, 10:51 - A | A

Segunda-feira, 09 de Dezembro de 2019, 10h:51 - A | A

nomeações ilegais

TRE absolve Pedro Taques da acusação de crime eleitoral

Lucione Nazareth/VG Notícias

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) absolveu nesta segunda-feira (09.12) o ex-governador Pedro Taques (PSDB) da prática de crime eleitoral ligado a suposta nomeação ilegal de servidores no Conselho Fiscal.

A Coligação “Pra Mudar Mato Grosso” ingressou com Representação por Conduta Vedada aos Agentes Públicos com pedido de liminar contra Taques, os ex-secretários Ciro Rodolpho Pinto de Arruda Siqueira (Casa Civil), Mônica Camolezi dos Santos (Assistência Social), Fausto José de Freitas da Silva (Justiça e Direitos Humanos); e Leopoldo Rodrigues de Mendonça (Desenvolvimento Econômico) pela nomeação de 20 pessoas para exercerem mandatos em Conselhos  Fiscais, de Administração e de Comitê vinculados ao Governo do Estado. Os atos foram publicados em 31 de julho de 2018.

No pedido, a Coligação de Mendes requeria a imediata suspensão dos efeitos das nomeações de Pedro Taques a fim de cessar a ilicitude das designações e, sobretudo, para restaurar a isonomia necessária das eleições de 2018. Porém, a liminar foi indeferida por não vislumbrar o fumus boni iuris e o periculum in mora necessários à concessão da mesma.

A Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela improcedência da Representação por entender ausentes indícios de ilegalidade suficientes à continuidade da instrução, à vista dos documentos até então apresentados pelo ex-governador que denotam a regularidade da conduta.

Em sessão plenária da Corte Eleitoral de hoje, o relator da Representação, o juiz-membro Luís Aparecido Bortolussi Júnior, votou por denegar a Representação afirmando que o artigo 73, inciso V, alínea a, da Lei nº 9.504/97 permite a nomeação e exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança no período de três meses que antecede o pleito até a posse dos eleitos.

“Desta forma entendo que as nomeações não configuraram conduta vedada, pelo fato dos cargos em comissão serem de livre nomeação podendo o gestor revogá-los a qualquer momento”, disse o juiz eleitoral ao proferir seu voto. O voto dele foi acompanhado pelos demais membros do Pleno do TRE/MT.

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