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VGNJUR Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021, 10:40 - A | A

Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021, 10h:40 - A | A

mortes em Rondonópolis

TJ tranca ação contra empresária acusada de mandar matar irmãos em disputa de terras

Ela era acusada de contratar os ex-policiais Hércules Araújo Agostinho e Célio Alves para executar os crimes

Lucione Nazareth / VG Notícias

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT) acolheu nesta quarta-feira (24.02) o pedido da empresária Mônica Marchett e trancou Ação Penal que ela respondia por supostamente mandar matar os irmãos Brandão Araújo Filho e José Carlos Machado Araújo, em 1999 e 2000, respectivamente, por causa de uma disputa de terras em Rondonópolis.

Consta dos autos, que o Ministério Público Estadual (MPE) aponta indícios de que a empresária tenha encomendado o assassinato das vítimas apresentando como provas assinatura dela que foi encontrada na transferência de um automóvel de propriedade da família aos suspeitos pelos crimes, os ex-policiais militares Hércules Araújo Agostinho e Célio Alves. O carro teria sido entregue como pagamento pelos assassinatos.

Em 07 de outubro de 2020, o juiz Wagner Plaza Machado Junior, da 1ª Vara Criminal de Rondonópolis, determinou a prisão da empresária sob alegação de que ela foragida há vários anos e que a Justiça tentou conseguiu intimá-la, mas não obteve êxito. Porém, em novembro o desembargador, Pedro Sakamoto, concedeu Habeas Corpus e revogou a prisão preventiva de Mônica Marchett.

A defesa da empresária entrou com pedido de trancamento da Ação Penal perante a 1ª Vara Criminal de Rondonópolis afirmando que uma nova denúncia do MPE foi apresentada contra ela após julgamento de Célio Alves em 2018. Na oportunidade, o ex-militar teria afirmado que o carro (entregue como pagamento) seria da empresa de Mônica, e que o Sargento José Jesus de Freitas (que intermediou a negociação) teria dito que ela assinaria recibo do automóvel.

Porém, segundo a defesa, o depoimento não demonstra quaisquer provas da participação e nem do conhecimento de Mônica sobre os homicídios, ou seja, nenhuma informação nova que contradiz os argumentos que levaram a impronúncia dela na Ação Penal.

O relator do pedido, desembargador Pedro Sakamoto, apresentou voto afirmando que o depoimento de Célio Alves apenas “ecoam” o depoimento Hércules de Araújo Agostinho examinados na ação original.

“Esses relatos são vagos demais para desencadear uma segunda Ação Penal em favor de Mônica Marchett, na medida que ambos os executores (Célio e Hércules) ouviram dizer e conjecturaram os mandantes. Vê que em nenhum momento Célio implicou a paciente (Mônica) como mandante dos homicídios dos irmãos Araújo. Pelo contrário ele enfatizou que deveria tomar cuidado com suas próprias palavras para não incriminar injustamente com bases de informações de terceiros, porque tudo que ficou sabendo sobre os motivos do crime foi por meio do Sargento Jesus, intermediário da negociata que faleceu antes das investigações o alcançassem”, disse o magistrado em seu voto.

Ainda segundo ele, Alves em depoimento declarou que recebeu o documento das mãos de um funcionário da empresa de Mônica e não da empresária, e que o documento foi periciado sendo verificado que a assinatura constante não pertencia a ela.

“O que corrobora a tese de que ela não tinha ciência da trama criminosa. Em síntese, não houve nada de novo na ação”, destacou Sakamoto ao votar pelo trancamento da Ação Penal.    

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