O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou suspender a Lei Municipal 5.695/2013 que proíbe que os motoristas do transporte coletivo atuem como cobradores em Cuiabá. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quinta-feira (09.06).
A Federação das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros dos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia (FETRAMAR) entrou com Embargos de Declaração contra o acórdão do TJMT no qual julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal nº 5.695/2013.
Inconformado, a Federação alegou que o acórdão incorreu em erro material por não ter constado o voto vencido, omissão e/ou contradição ao deixar de analisar o fundamento acerca do vício de iniciativa e da observância ao princípio da eficiência. Ao final, pediu acolhimento dos Embargos Declaratórios, para que sejam supridos os alegados vícios, emprestando efeitos infringentes aos aclaratórios.
A relatora do recurso, desembargadora Maria Erotides Kneip, apresentou voto apontando que se verificou ocorrência de erro material, ante a ausência de publicação do voto vencido, impõe-se nova publicação do acórdão, para incluir todos os votos declarados.
Porém, segundo a magistrada, a inexistência de omissão ou contradição, tratando-se o recurso de rediscussão do julgado, o que é inviável em sede de aclaratórios.
“O que se verifica é que a parte embargante efetuou leitura inadequada do julgado, demonstrando a sua inconformidade com o resultado do julgamento e não propriamente com alguma das situações estabelecidas no art. 1.022 do CPC, o que não encontra, pois, abrigo em sede de aclaratórios, posto que não é recurso apto para a rediscussão da matéria julgada. Nesse contexto, em que inexistente qualquer vício no julgado, verificando-se que o intento, em realidade, é a rediscussão do julgado, o que é incabível em sede de aclaratórios, impõe-se o não acolhimento dos presentes embargos quanto a esse ponto. Feitas essas considerações, ACOLHO, EM PARTE, os embargos de declaração, tão somente, para corrigido o erro material”, diz trecho do voto.
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Lei Municipal 5.695/2013
A Lei Municipal 5.695/2013, sancionada em 28 de junho de 2013, proíbe que os motoristas do transporte coletivo atuem como cobradores em Cuiabá. Caso a empresa que administra o serviço descumpra a lei, ela será notificada e deverá pagar multa de R$ 20 mil por situação de reincidência. Após a multa, se a empresa continuar a descumprir a lei, pode ter a concessão do serviço cassada.
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