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VGNJUR Sexta-feira, 06 de Dezembro de 2019, 14:57 - A | A

Sexta-feira, 06 de Dezembro de 2019, 14h:57 - A | A

DEMITIDO TRÊS VEZES

TJ mantém demissão de policial suspeito de envolvimento com quadrilha

Lucione Nazareth/VG Notícias

Por unanimidade, os desembargadores da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ/MT) negou pedido do investigador da Polícia Civil, J.S.S, e manteve sua demissão da função pública. A decisão é dessa quinta-feira (05.12).

J.S.S foi “alvo” de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em que teria constatado a participação do investigador em uma suposta quadrilha que cometia crimes como tráfico de entorpecentes e roubos de defensivos agrícolas.

Porém, na gestão do ex-governador Silval Barbosa o PAD foi revisto resultando na incorporação do servidor na Polícia Civil. No entanto, na gestão de Pedro Taques (PSDB), a reintegração dele foi anulada sob alegação de que o decreto anterior estava repleto de vícios administrativos.

Em junho de 2016, o desembargador José Zuquim Nogueira, mandou Taques recontratar o policial afirmando ter ocorrido vício no PAD, o qual deve ser revisto e sanados. “Com o refazimento dos atos processuais viciados, garantirá a legalidade da decisão” trecho extraído dos atos de recontratação.

Todavia, ao assumir o Governo, Mauro Mendes (DEM), demitiu novamente J.S.S. Diante disso, a defesa do policial ingressou com Reclamação no Tribunal de Justiça afirmando que Mendes teria descumprido o acórdão do TJ/MT por abrir novo Processo Administrativo para averiguar a decisão que reintegrou o servidor.

Na sessão dessa quinta (06), o relator da Reclamação, desembargador Mário Roberto Kono, afirmou que não houve a nulidade do PAD, somente se reconheceu ilegalidade do ato administrativo proferido pelo então governador Silval Barbosa que trouxe efeitos negativos ao servidor sem que fosse oportunizado o contraditório e ampla defesa, por essa razão não seria necessário abertura de novo Processo Administrativo.

Segundo ele, tal pedido de novo PAD já havia sido indeferido em 04 de abril de 2016 em razão do efetivo cumprimento do acórdão, tendo em vista o despacho do governador Pedro Taques que suspendeu a decisão administrativa de Silval Barbosa que restabeleceu a pena de demissão do investigador de polícia com a consequente reintegração dele ao cargo, bem como foi assegurado exercício do contraditório e da ampla defesa com vista ao refazimento dos atos viciados.

“Importante destacar que o acordão da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo não absolveu o impetrante e nem mandou abrir Novo Processo Administrativo Disciplinar para averiguar a decisão que reintegrou o impetrante”, disse o magistrado ao negar pedido do servidor. O voto dele foi acompanhado pelos demais membros da Câmara.  

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