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VGNJUR Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022, 09:33 - A | A

Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022, 09h:33 - A | A

sem efeito

TCE mantém nulo contrato de Consórcio Rio Verde para administrar Ganha Tempo

A empresa ganhou a licitação para o serviço em 2016 e está sendo investigada pela polícia

Lucione Nazareth/VGN

O conselheiro do Tribunal de Contas de Estado (TCE-MT), Guilherme Maluf, manteve nulo o contrato entre Secretaria Estadual de Assistência Social e Cidadania (Setas-MT) e o Consórcio Rio Verde, sobre administração das unidades do Ganha Tempo, em Mato Grosso. A decisão consta do Diário Oficial de Contas (DOU).

A empresa ganhou a licitação para o serviço em 2016 e firmado contrato com o Estado na gestão de Pedro Taques no valor de R$ 461 milhões pelo prazo de 15 anos, na modalidade Parceria Público Privada (PPP).

Porém, em dezembro de 2020 teve o contrato anulado após ser alvo de investigação no âmbito da Operação Tempo é Dinheiro, suspeita de fraudar o sistema de emissão de senhas e usado indevidamente o CPF de pessoas que já haviam sido atendidas no Ganha Tempo, multiplicando a quantidade de vezes que a pessoa de fato havia sido atendida.

A anulação do contrato ocorreu parte do julgamento de Representação movida pela empresa Shopping do Cidadão Serviços e Informática S/A junto ao Tribunal de Contas do Estado que denunciou irregularidades na Concorrência Pública n.º 01/2016. A representação pedia a anulação de atos processuais na concorrência pública realizada pela Setas, sob argumento de que a empresa vencedora não apresentou certificado de capacidade técnica nos termos exigidos pelo edital, bem como que sua proposta seria inexequível, com pedido de medida cautelar de suspensão da licitação.

Consta dos autos, que a empresa Pro Jecto Gestão, Assessoria e Serviços Eireli, ligada a Rio Verde e o empresário Osmar Linares Marques, entraram com recurso pedindo anulação da decisão do TCE que resultou na rescisão do contrato.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) protocolou pedido em que requereu a reconsideração da decisão que recebeu em duplo efeito (devolutivo e suspensivo) dos recursos, e consequentemente manutenção da anulação do contrato, o qual foi recebido pelo conselheiro Guilherme Maluf.

“Ante o exposto, conheço do pedido formulado pelo Governo do Estado para esclarecer ao requerente que o recebimento do Recurso Ordinário interposto pela PROJECTO – Gestão, Assessoria e Serviços Eireli e pelo Sr. Osmar Linares Marques em ambos os efeitos, devolutivo e suspensivo, não possui o condão de suspender os efeitos das determinações expedidas à SEPLAG relacionadas à anulação do ato administrativo, mantendo-se os efeitos das decisões plenárias, proferida nos Acórdãos 618/2020-TP e 35/2021-TP, os autos do processo n.º 26.407-5/2017, até o pronunciamento definitivo acerca do novo Recurso Ordinário”, diz decisão.

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