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VGNJUR Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2019, 14:29 - A | A

Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2019, 14h:29 - A | A

JUÍZA COBRA MPE

Taques pode ter se beneficiado com pagamentos ilegais na Caravana da Transformação

Lucione Nazareth/VG Notícias

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, pediu para o Ministério Público Estadual (MPE) esclarecer sobre a responsabilização do ex-governador Pedro Taques (PSDB) com às supostas irregularidades relacionadas aos serviços prestados na Caravana da Transformação, pelo fato do tucano não ter sido denunciado na Ação de Improbidade Administrativa juntamente com a empresa 20/20 Serviços Médicos e ex-secretários.

Neste mês, o MP denunciou a empresa paulista, os ex-secretários de Saúde: Eduardo Bermudez, João Batista Pereira e Luiz Soares; o ex-chefe da Casa Civil, José Adolpho de Lima Avelino Vieira; e os ex-servidores da Secretaria de Estado de Saúde, Wanderson de Jesus Nogueira; Maura Lopes de Souza; Florinda Lafaete da Silva Ferreira Lopes; pela não escolha de processo de licitação (que contratou a 20/20), e consequente direcionamento da empresa, assim como o dano ao erário e enriquecimento ilícito por pagamentos de serviços não comprovados que teria causado dano ao erário na ordem de R$ 13.297.871,73 milhões.

Leia Mais - MP pede bloqueio de R$ 13,2 milhões de empresa e ex-secretários por pagamentos ilegais de consultas

Em seu despacho, a juíza Celia Regina cita que o ex-governador Pedro Taques não consta em nenhuma das ações proposta pelo MP relacionadas a Caravana da Transformação, “diferentemente das diversas outras ações da mesma natureza”, que tramitam naquela Vara.

Além disso, ela destaca a possibilidade do tucano ter contribuído ou se beneficiado da ilicitude, ainda mais levando-se em conta o valor milionário do contrato, e por isso cobrou esclarecimentos do MP por não ter o denunciado.

“Cientifique-se o representante do Ministério Público e, também, para que esclareça sobre a responsabilização do agente que a época dos fatos exercia o cargo de Governador do Estado de Mato Grosso, uma vez que este não figura em nenhuma das ações que tem como objeto o Programa Caravana da Transformação, diferentemente das diversas outras ações da mesma natureza, que tramitam perante este Juízo, onde sempre se busca a responsabilização tanto dos agentes públicos, servidores ou secretários de órgãos, como também dos chefes do Poder Executivo, seja Estadual ou Municipal, haja vista a sua condição potencial de ter contribuído ou se beneficiado do ato ímprobo, ainda mais levando-se em conta o valor do contrato aqui questionado”, diz trecho extraído do despacho.

Outro lado -  O ex-governador Pedro Taques (PSDB), emitiu uma nota ao oticias, afirmando que não pode responder pelo que não fez, se o Ministério Público entendeu que não praticou nenhum ato ílícito, não ajuizou ação contra ele, é porque não fez nada de errado.  "Eu respondo pelo q fiz, não posso responder pelo q não fiz, se o ministério público entendeu q eu não pratiquei nenhum ato ilícito, não ajuizou a ação contra mim, pq nao fiz nada de errado, do contrário, alguém tem alguma dúvida q o promotor mauro zaque não ajuizaria ação contra mim se eu tivesse feito algo de errado? Aliás, a própria magistrada disse q já existiriam outras ações com o mesmo objeto; aliás, q própria magistrada não concedeu a liminar contra os requeridos, pois ainda não são réus, pois a ação não foi ainda recebida, pq ela entendeu q não existe elementos para a liminar; no mais, expressando meu respeito ao poder judiciária do meu Estado, e a ilustre, digna e competente magistrada, eu não sou citado na petição do ministério público pq nada fiz de errado, a não ser q inventem".

Já o promotor de Justiça Mauro Zaque afirmou que sempre trabalhou nos "extritos" limites dos autos e responsabilizar um gestor pela prática de atos de terceiros pode, via de regra, conduzir a excessos que fogem aos limites da justiça. "Sempre trabalhei nos extritos limites dos autos, responsabilizar um gestor pela prática de atos de terceiros pode, via regra, nos conduzir a excessos que fogem aos limites da justiça. Caso o colega que atuará na frente judicial entenda por tal responsabilização, poderá aditar a inicial para incluir o ex governador. Mauro Zaque promotor de justica".

 

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