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Grampolândia

Taques cita prescrição e requer arquivamento de ação que apura danos causados pelos grampos ilegais

Taques pede o acolhimento das preliminares e, por consequência, a rejeição da ação civil pública

Rojane Marta/VGN

VG Notícias

VGN Notícias; Pedro Taques; Senador

 Pedro Taques

 

O ex-governador de Mato Grosso, Pedro Taques, apontou prescrição punitiva e pediu o arquivamento da ação civil pública que tenta responsabilizar agentes públicos, que supostamente orquestraram e executaram as interceptações telefônicas clandestinas no Estado - popularmente conhecida como “Grampolândia Pantaneira”.

Na ação, por ato de improbidade administrativa, com ressarcimento de danos ao erário e pedido liminar de indisponibilidade de bens, além do Pedro Taques o MPE acusa o ex-secretário de Estado Paulo Taques e os militares: Zaqueu Barbosa, Evandro Alexandre Ferraz Lesco, Airton Benedito de Siqueira Junior e Gerson Luiz Ferreira Correa Junior, de grampearem ilegalmente políticos, advogados, jornalistas e populares.

Para responsabilizar os acusados, o MPE usou como base, provas obtidas em Ação Penal Militar, movida contra os militares e que, segundo o órgão, foi possível concluir pela efetiva participação e inteiro envolvimento de Taques na interceptação clandestina de telefones, na condição de idealizador e um dos beneficiários diretos. Leia mais: Promotor quer que ex-governador e militares paguem danos morais coletivos por grampos ilegais em MT

Taques aponta que uma das acusações que pesam sobre ele é de não tomar providências sobre os fatos relatados por Mauro Zaque, de que estaria tendo irregularidade em seu Governo, quanto aos grampos ilegais. Mas, ele pontua que o ofício de Zaque foi protocolado no dia 08 de outubro de 2015, enquanto ele estava no Uruguai, tendo retornado no dia 13 de outubro do mesmo ano e já determinado o encaminhamento ao GAECO no dia 14.

Ele questiona a Justiça o motivo pelo qual Mauro Zaque não está sendo investigado. “Perceba Excelência, que Mauro Zaque ficou do dia 14/10/2015 até o dia 19/01/2017 sem tomar nenhuma providência, porque estaria “se dando um prazo pessoal”, e, mesmo assim, não está sendo investigado, mas o PETICIONÁRIO (Pedro Taques) está por ter demorado um dia para despachar” diz.

O ex-governador afirma ainda que em depoimento prestado junto ao Ministério Público Estadual, em 27 de fevereiro de 2020, ele expôs, de modo pormenorizado, tudo o que chegou ao seu conhecimento sobre os fatos apurados na ação civil pública, inclusive com a apresentação de farta documentação que corroboram as suas declarações.

Quanto à acusação de que sabia da existência dos grampos, conforme depoimentos do Zaqueu e, conforme ele, “pelo achismo do cabo Gerson”, não corroborada por nenhum outro elemento.

Em relação a ter mandado destruir as placas, Taques cita que tem como único elemento de indício, “o inconsistente e falso depoimento de Zaqueu, que foi infirmado por Siqueira, e, notadamente, pelo cabo Gerson, que afirmou que as placas teriam sido destruídas, a mando unicamente de Zaqueu, cuja ordem ocorreu após a reunião deste último na casa de Mauro Zaque, no dia 06/10/2015, afirmativa essa última, também corroborada por Lesco”.

Taques pede o acolhimento das preliminares e, por consequência, a rejeição da ação civil pública por ato de improbidade administrativa: em razão da inexistência de justa causa para a sua propositura, em razão da inépcia da inicial, por ausência de causa de pedir, em razão da prescrição da pretensão punitiva em relação aos atos praticados por ele.

E caso não seja o entendimento da Justiça, ele pede pela suspensão do processo, até que tenha alcance o acesso integral dos elementos probatórios produzidos nos Inquéritos Policiais usados pelo MPE para subsidiar a ação.

“SUBSIDIARIAMENTE ao pedido retro, requer-se que seja determinado ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - AUTOR da inicial - que providencie, com urgência, a juntada aos presentes autos do conteúdo completo da perícia realizada pela POLITEC no aparelho celular de propriedade do Ten Cel SOARES. Postula-se, ainda, que Vossa Excelência reconheça, desde logo, a prescrição da pretensão de reparação por danos morais coletivos” requer ainda.

 

 

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