30 de Setembro de 2024
30 de Setembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Domingo, 29 de Novembro de 2020, 10:04 - A | A

Domingo, 29 de Novembro de 2020, 10h:04 - A | A

"Conteúdo escondido"

Taques cita decisão em inquérito contra Bolsonaro e requer acesso a perícia em celular de tenente coronel

Rojane Marta/VG Notícias

Apontado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas, como um dos principais beneficiários das escutas ilegais feitas no Governo do Estado na gestão Pedro Taques, o primo do ex-governador, ex-chefe da Casa Civil de Mato Grosso Paulo Cesar Zamar Taques, requereu à Justiça acesso integral a perícia feita pela Politec no aparelho celular do tenente coronel Henrique Costa Soares.

O militar, em depoimento à Polícia Judiciária Civil (PJC), revelou que Paulo Taques foi quem lhe ordenou a gravar o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando Perri, para tentar afastá-lo da condução do inquérito da grampolândia. O depoimento resultou na Operação Esdras, deflagrada em 27 de setembro de 2017, e que levou à prisão Paulo Taques, o ex-secretário da Casa Militar, coronel Evandro Lesco e sua esposa Helen Lesco, sargento Soler, ex-secretário de Segurança Pública, Rogers Jarbas, o empresário José Marilson da Silva e o Major da PM, Michel Ferronato.

Conforme consta dos autos, a defesa de Paulo Taques solicitou copia do CD enviado pela Politec contendo material extraído do celular do tenente coronel Soares, e qualquer outro material porventura existente, proveniente da perícia.

No pedido de acesso à perícia do celular do militar, Paulo Taques alega que já havia solicitado acesso em 12 de novembro de 2019, mas que foi negado pela autoridade policial. Taques cita que a autoridade policial esconde o conteúdo da defesa.

A defesa questiona no pedido remetido a autoridade policial em 2019 o “por que não entregar cópia do material periciado e extraído do celular daquele que motivou a permanência no cárcere por 33 dias do peticionante e outros investigados?”.

“Paulo Cesar Zamar Taques, vem, por advogado, reiterar pedido feito em 12/11/2019 (petição em anexo), para que Vossa Excelência autorize acesso à material extraído, pela POLITEC, do celular pertencente ao tenente coronel José Henrique Costa Soares, negado pela autoridade policial do inquérito acima mencionado, que, aliás, já conhece seu conteúdo, mas, até hoje, o esconde da defesa”.

Para reiterar o pedido, a defesa de Taques menciona decisão proferida pelo ministro Celso de Mello , do Supremo Tribunal Federal, proferida em 22 de maio de 2020, no inquérito em que são investigados o presidente da Repúblia Jair Messias Bolsonaro e o ex-ministro Sérgio Fernando Moro, “por entender que se amolda ao caso retratado”.

Na decisão mencionada, o ministro determina o levantamento de sigilo e libera integralmente, tanto o conteúdo do vídeo da reunião ministerial de 22/04/2020, no Palácio do Planalto, quanto o teor da degravação referente ao encontro de ministros de Estado e de outras autoridades. “Assinalo que o sigilo que anteriormente decretei somente subsistirá quanto às poucas passagens do vídeo e da respectiva degravação nas quais há referência a determinados Estados estrangeiros. Transmita-se, pelo meio mais rápido possível, cópia da presente decisão aos eminentes Senhores Procurador-Geral da República e Advogado-Geral da União, bem assim à Excelentíssima Senhora Chefe do Serviço de Inquéritos da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal (SINQ/DICOR), Dra. CHRISTIANE CORREA MACHADO, dando-se ciência imediata, ainda, aos ilustres Senhores Advogados do Senhor Sérgio Fernando Moro Determino, finalmente, às ilustres autoridades policiais federais a entrega imediata aos Senhores Advogados de Sérgio Fernando Moro, bem assim aos eminentes Senhores Procurador-Geral da República e Advogado-Geral da União, de cópias da gravação da reunião ministerial de 22/04/2020 e, também, de sua respectiva degravação, ambas objeto do Laudo nº 1.242/2020-INC/DITEC/PF, observadas, porém, as exclusões por mim indicadas – já efetuadas e constantes do Laudo em questão – no despacho que exarei, em 20/05/2020, dirigido à Polícia Federal, mediante o Ofício nº 02/2020-GMCM” diz teor da decisão mencionada pela defesa de Taques.

 

 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760