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VGNJUR Quarta-feira, 06 de Março de 2024, 16:08 - A | A

Quarta-feira, 06 de Março de 2024, 16h:08 - A | A

Justiça federal

STJ julga em abril recurso do MPE contra competência para julgar processos de Pinheiro

A ação trata de supostas irregularidades na contratação de 259 servidores temporários da Secretaria de Saúde de Cuiabá e no pagamento do “prêmio saúde”.

Rojane Marta/ VGNJur

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá julgar em abril, em sessão virtual, o recurso do Ministério Público de Mato Grosso contra a decisão monocrática do ministro Ribeiro Dantas, que reconheceu a competência da Justiça Federal para processar e julgar a ação penal contra o prefeito afastado de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB).

A ação trata de supostas irregularidades na contratação de 259 servidores temporários da Secretaria de Saúde de Cuiabá e no pagamento do “prêmio saúde”.

O recurso do Ministério Público será julgado em 02 de abril de 2024 pela Quinta Turma do STJ. Nele, o MPE contesta a decisão que acolheu os embargos de declaração opostos por Emanuel Pinheiro, argumentando que não havia vícios na decisão anterior que justificassem sua alteração por meio dos embargos.

A defesa de Pinheiro sustentou que os supostos crimes relacionados aos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo quando incorporados ao patrimônio municipal, devem ser julgados pela Justiça Federal. O ministro Ribeiro Dantas, ao revisar o caso, concordou com essa argumentação e reconheceu a competência da Justiça Federal para o processo.

No entanto, o Ministério Público de Mato Grosso contesta essa decisão, argumentando que os embargos declaratórios apresentados pelo agravado não tinham como objetivo sanar vícios de omissão, contradição ou obscuridade, mas sim rediscutir o conteúdo decisório. Além disso, o Ministério Público destaca que não foram apresentadas provas suficientes para demonstrar que a Justiça Federal deveria, de fato, julgar o caso.

Diante disso, o Ministério Público solicita que a decisão impugnada seja reconsiderada ou, caso mantida, que o agravo regimental seja submetido ao colegiado da Quinta Turma do STJ para revisão.

Entenda: Em 07 de fevereiro de 2024, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolheu os embargos de declaração opostos pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), mudando o rumo da ação penal que o envolve. A disputa jurídica gira em torno da competência para julgar o caso, que trata de supostas irregularidades na contratação de 259 servidores temporários da Secretaria de Saúde de Cuiabá e no pagamento do “prêmio saúde”.

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