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VGNJUR Domingo, 17 de Janeiro de 2021, 16:00 - A | A

Domingo, 17 de Janeiro de 2021, 16h:00 - A | A

Decisão judicial

STF nega pedido do MP para obrigar Governo de MT contratar servidores na Politec

MP cita baixo efetivo de servidor e requer contratação ou remanejamento de servidores, principalmente do cargo de médico legista

Lucione Nazareth/VG Notícias

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio, negou recurso extraordinário ao Ministério Público Estadual (MPE) que tentava, indiretamente, obrigar o governador Mauro Mendes (DEM) a contratar mais servidores na Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Cáceres (a 220 km de Cuiabá). A decisão é da última segunda-feira (11.01).

Em 2019, o MPE entrou com Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer para que o Governo de Mato Grosso providenciasse meios para que a Politec de Cáceres preste seu serviço de forma contínua, inclusive em regime de plantão.

Nos autos, o Ministério Público afirmou que “a Politec de Cáceres não funcionou de forma ininterrupta em um curto período, ocasião em que um servidor se encontrava em gozo de licença prêmio e outro no gozo de férias, o que inviabilizou, de forma momentânea, a manutenção do serviço de atendimento em regime de plantão de 24 horas, 07 dias por semana”.

O Juízo da 4ª Vara Cível de Cáceres acolheu o pedido. Porém, o Estado entrou com recurso no Tribunal de Justiça (TJ/MT) alegando que inexiste omissão estatal, uma vez que, dentro das possibilidades de pessoal, orçamentária e financeira, tem buscado prover cargos de médico legista em todas as unidades da Politec.

“O atendimento do comando sentencial implicará na necessidade de contratação de pessoal, tendo em vista que eventual remoção de servidores desfalcaria outra unidade da POLITEC, o que atualmente não é possível, sendo necessário que o Estado retorne ao limite de despesa com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz trecho extraído da defesa do Governo do Estado.

Em decisão proferida em julho de 2020, a 2º Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ/MT reformou a sentença e julgou improcedente a ação do Ministério Público sob argumento que “não é possível concluir que o Estado tem sido omisso e, sobretudo, determinar como fazer algo mais do que está acima de suas capacidades financeiras, e para além do mínimo existencial providenciado para o resto da população”.

No STF, o MPE entrou com Recurso Extraordinário alegando que o TJ/MT teria violado o artigo 144 da Constituição Federal, afirmando a possibilidade do Poder Judiciário determinar a implementação de políticas públicas para assegurar a segurança pública em decorrência da inércia do Estado no atendimento médico legal.

Ao analisar o pedido, o ministro Marco Aurélio, apontou que “não cabe ao Judiciário analisar o mérito administrativo para aplicação de políticas públicas consistentes em providenciar meios de fazer que a Politec de Cáceres funcione de forma contínua e em regime de plantão, sob pena de afronta ao princípio da separação dos poderes”.

“Impossibilidade de ingerência por parte do Judiciário, pois se trata de medidas e políticas públicas que dizem respeito à definição de prioridades, o que cabe exclusivamente ao administrador público, segundo critérios de conveniência e oportunidade”, diz decisão do ministro ao negar pedido.

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