A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, negou pedido do ex-chefe da Casa Civil de Mato Grosso, Paulo Cesar Zamar Taques, para ter acesso aos arquivos ilegal captados na perícia feita pela Politec no aparelho celular do tenente-coronel José Henrique Costa Soares na ação que apura escutas ilegais feitas no Governo do Estado, na gestão Pedro Taques. A decisão é do último dia 08 e foi obtida por exclusividade pelo .
Paulo Taques entrou com Reclamação no STF contra a decisão do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, que negou acesso ao conteúdo ilegal captado na perícia feita pela Politec. Na citada decisão, o magistrado ainda mandou destruir os arquivos, ao atender pedido das delegadas da Polícia Civil, Ana Cristina Feldner e Jannira Laranjeira Siqueira Campos Moura [que comanda as investigações do caso] sob o fundamento de que o conteúdo periciado teria exorbitado a delimitação requisitória da autoridade policial.
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Taques alegou no Supremo que o conteúdo do celular do tenente-coronel Soares é fundamental para esclarecer todos os fatos, por isso requereu a íntegra da perícia realizada no aparelho. Segundo ele, a negativa estaria contrariado o enunciado da Súmula Vinculante 14 do STF: “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”
O tenente-coronel Soares, em depoimento à Polícia Judiciária Civil (PJC), revelou que Paulo Taques foi quem lhe ordenou a gravar o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando Perri, para tentar afastá-lo da condução do inquérito da grampolândia. O depoimento resultou na Operação Esdras, deflagrada em 27 de setembro de 2017, e que levou à prisão Paulo Taques, o ex-secretário da Casa Militar, coronel Evandro Lesco e sua esposa Helen Lesco, sargento Soler, ex-secretário de Segurança Pública, Rogers Jarbas, o empresário José Marilson da Silva e o Major da PM, Michel Ferronato.
Ao analisar o pedido, a ministra Rosa Weber afirmou que não foi indeferido e nem limitado por parte do Juízo da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, acesso a todas as provas licitas documentadas nos autos.
Porém, a magistrada afirmou que os dados periciados no celular do tenente-coronel Soares pela Politec não autorizado nem pelo proprietário do aparelho, nem pela autoridade policial, tampouco foi autorizada judicialmente, constituem prova ilícita e violam a intimidade e vida privada do militar.
Ainda segundo ela, a decisão do Juízo da Sétima Vara Criminal de Cuiabá ao indeferir o acesso ao conteúdo ilegal captado pela Politec não viola a Súmula Vinculante 14.
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