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VGNJUR Sexta-feira, 23 de Julho de 2021, 13:36 - A | A

Sexta-feira, 23 de Julho de 2021, 13h:36 - A | A

executivo de pena

Silval retira tornozeleira eletrônica e passa cumprir pena no regime aberto

Ex-governador está proibido de se ausentar de Cuiabá e VG sem autorização judicial

Lucione Nazareth/VGN

Câmara de Cuiabá

Silval Barbosa 123

 Ex-governador está proibido de se ausentar de Cuiabá e VG sem autorização judicial

 

 

O ex-governador Silval Barbosa conseguiu na Justiça o direito de retirar a tornozeleira eletrônica e passar para o regime aberto. A decisão é do Leonardo de Campos Costa e Silva Pitaluga, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, e divulgada nesta sexta-feira (23.07).

A defesa do ex-governador entrou com petição alegando que Silval cumpre pena em regime semiaberto, e que o requisito objetivo para a progressão para o regime aberto foi preenchido em 01 de junho deste ano.

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No pedido, a defesa requereu a concessão de 76 dias de remição da pena em razão da leitura de 19 livros entre outubro de 2015 a abril de 2017; a concessão de 28 dias de remição em razão do trabalho entre março a junho de 2016, requerendo assim a concessão de 106 dias de remição pelo trabalho realizado em regime semiaberto entre 2019 a 2021.

O Ministério Público Estadual (MPE) manifestou favorável a remição de 76 dias em razão da leitura de 19 obras literárias no período de outubro de 2015 a abril de 2017; assim como favorável a concessão de 28 dias de remição em razão dos 86 dias trabalhados quando esteve preso.

“Por fim, em relação ao pedido de remição pelo trabalho desenvolvido em regime semiaberto, manifestou pelo indeferimento e requereu a juntada aos autos das folhas de ponto/frequência para fins de análise, sob o argumento de que os documentos apresentados são contraditórios entre si quanto ao total da carga horária de trabalho exercidas”, diz trecho extraído dos autos.

Em sua decisão, o juiz Leonardo de Campos, reconheceu remissão da pena em 76 dias em favor de Silval em razão da leitura de 19 obras literárias. Ele destacou que não há, por parte do Ministério Público, qualquer questionamento acerca da veracidade/autenticidade do documento da remição de trabalho em si ou mesmo das informações nele contidas, não havendo, portanto, razão para exigir documentação complementar que, se fosse o caso, também poderia ser adulterada, negando assim pedido do MPE sobre o pedido de juntada das folhas de ponto/frequência de Silval.

“Consubstanciado em tais premissas, indefiro o pedido formulado pelo Ministério Público e, via de consequência, declaro remidos 28 dias em favor do recuperando, em relação aos 86 dias trabalhados entre março a junho de 2016”, diz trecho da decisão.  

Ao final, o juiz concedeu ao ex-governador progressão para regime aberto, mediante o cumprimento das condições que estabeleço a seguir: recolher-se em sua residência diariamente, exatamente no endereço indicado nos autos, no período compreendido entre 23:00 horas e 06:00 horas do dia seguinte; comparecimento bimestral (uma vez a cada dois meses) no Ganha Tempo Centro para assinar o termo de comparecimento e comprovar trabalho lícito e endereço residencial.

Além disso, proibiu Silval de se ausentar de Cuiabá e Várzea Grande, sem prévia autorização judicial, e não cometer novos crimes. “Em caso de descumprimento de qualquer das condições acima poderá ser decretada a sua prisão, com a finalidade de apresentá-lo(a) imediatamente em audiência de justificação, podendo acarretar revogação do benefício e regressão do regime prisional para o fechado”, diz outro trecho da decisão.

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