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VGNJUR Sábado, 04 de Dezembro de 2021, 09:51 - A | A

Sábado, 04 de Dezembro de 2021, 09h:51 - A | A

R$ 8 milhões

Sérgio Ricardo será interrogado sobre suposta compra de cadeira no Tribunal

O juiz marcou audiência e também aceitou servidor como testemunha

Rojane Marta/VGN

Reprodução

sergio Ricardo

Sérgio Ricardo

 

 

 

O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D’Oliveira Marques, marcou para fevereiro de 2022 o interrogatório do conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Sérgio Ricardo, acusado de ter comprado a “cadeira” do conselheiro aposentado Alencar Soares Filho, ao preço inicial de R$ 8 milhões.

A audiência será virtual, no dia 07 de fevereiro, as 14 horas. Na ocasião, o magistrado também irá ouvir testemunhas e os delatores Silval da Cunha Barbosa e José Geraldo Riva.

Em despacho proferido no último dia 02, o magistrado também aceitou o pedido do Ministério Público de Mato Grosso para incluir o servidor público Luiz Márcio Bastos Pommot, ex-secretário-geral da Assembleia Legislativa, como testemunha. Pommot é a “aposta” do Ministério Público para esclarecer em quais circunstancias ocorreram o início da compra de vaga no Tribunal de Constas do Estado, que teria supostamente beneficiado o conselheiro Sérgio Ricardo.

Leia mais: Servidor pode ser “peça chave” para esclarecer início da compra de vaga do TCE/MT, aponta MPE

“Ainda que a fase de produção da prova testemunhal já tenha sido encerrada no presente feito e não obstante as considerações do requerido Sérgio Ricardo de Almeida na petição de Id. nº 71356517, DEFIRO o pedido de oitiva da pessoa de Luiz Márcio Bastos Pommot como testemunha do Juízo (Id. nº 69526291), o que faço com fulcro no art. 461, inciso I, do Código de Processo Civil, por se tratar de testemunha referida nas declarações do delator, que é parte neste processo. Além disso, anoto que a disposição normativa contida no art. 139, inciso VI, do mesmo Diploma Processual dispõe que é facultado ao juiz dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de provas, adequando-os às necessidades do conflito, o que faço no presente caso, em busca da verdade real” diz despacho.

 

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