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VGNJUR Sábado, 22 de Maio de 2021, 09:44 - A | A

Sábado, 22 de Maio de 2021, 09h:44 - A | A

NO STJ

Sérgio Ricardo recorre para reassumir cargo de conselheiro do Tribunal de Contas de MT

Afastado da função, por suposta participação em crimes de corrupção praticados na gestão Silval Barbosa, Sérgio Ricardo tenta reassumir a função.

Rojane Marta/VGN

reprodução/facebook

Sergio Ricardo

Sérgio Ricardo é acusado de suposta compra do cargo de conselheiro

 

Afastado da função de conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso há mais de quatro anos e três meses, Sérgio Ricardo de Almeida ingressou com novo recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar reassumir o cargo. O recurso está concluso ao relator, ministro Mauro Campbell Marques.

Em uma das ações que originou o afastamento de Sérgio Ricardo do TCE, ele é acusado de suposta compra do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso em 2008. O Ministério Público alega que Sérgio Ricardo teria se beneficiado e participado das tratativas para a compra da vaga de conselheiro do TCE-MT do anterior conselheiro Alencar Soares, o que teria ocasionado lesão ao erário e ilícita apropriação de valores pelos envolvidos.

A defesa de Sérgio Ricardo recorre contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que manteve o afastamento decretado pelo juízo de primeiro grau. Conforme a defesa, o acórdão recorrido em nenhum momento cita eventual risco à instrução processual e fundamentou o afastamento em fatores completamente alheios aos pressupostos da norma, a exemplo da gravidade do ilícito imputado ao conselheiro afastado e a suposta verossimilhança da acusação.

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“Ademais, no Recurso Especial também apontou que o afastamento cautelar, que tem na provisoriedade uma de suas principais características, foi imposto sem qualquer prazo pré-definido, o que tornava a realçar a desnaturação da medida cautelar que lhe foi imposta e sua utilização como verdadeira sanção de perda do cargo público ocupado. Atualmente, o Recorrente permanece afastado de seu cargo há mais de quatro anos em razão de medida cautelar ilegal, deferida quando inexistente qualquer risco à instrução processual e em absoluto descompasso à pacífica jurisprudência do STJ a respeito do tema” diz a defesa.

A defesa argumenta ainda que “reforçando a ilegalidade da medida cautelar combatida, em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça determinou o imediato retorno de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (inclusive do recorrente) que, em sede de Inquérito Criminal, haviam sido cautelarmente afastados dos seus cargos no mês de Setembro/2017”.

Para a defesa, se neste caso o excesso de prazo da cautelar foi reconhecido, com muito mais razão o mesmo se opera com relação à cautelar combatida, que perdura há mais de quatro anos em razão de supostos atos de improbidade que teriam ocorrido quando Sérgio Ricardo exercia o cargo de deputado estadual.
De acordo com a defesa, se a medida cautelar é voltada tão somente à proteção da instrução processual, impor o afastamento até o trânsito em julgado da sentença é exatamente o mesmo que tornar definitiva medida cautelar de natureza temporária, tornando a duração do processo, por si só, uma penalidade, antecipando eventual sanção de perda do cargo.

“Assim, considerando as razões já expostas no Recurso Especial, que evidenciam a absoluta ilegalidade do afastamento em tela, o transcurso de mais de quatro anos desde a decretação do afastamento cautelar, a recente revogação do afastamento imposto contra Conselheiros do TCE/MT por este STJ e a referida manifestação do Ministério Público Federal a respeito desse tema, reitera o pedido de provimento deste Recurso Especial para que seja determinado o imediato retorno do Recorrente ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso” requer a defesa.

 
 

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