O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Jackson Coutinho, apresentou nesta quinta-feira (27.08), em sessão plenária da Corte Eleitoral, voto pela condenação do ex-governador Pedro Taques (Solidariedade) ao pagamento de multa de R$ 50 mil e sua inelegibilidade pelo prazo de 8 anos, em decorrência de crime eleitoral por conduta vedada por realizar edições da Caravana da Transformação em período eleitoral. Porém, o pedido de vista do desembargador Sebastião Barbosa, adiou o julgamento.
Consta dos autos, PDT/MT impetrou com ação contra Pedro Taques por conduta vedada pela realização da Caravana da Transformação em ano eleitoral. O partido alegou que o projeto teve fins eleitoreiros visando promover Taques (PSDB) com a estrutura estatal.
Na representação, o PDT explica que o programa foi criado para levar serviços de saúde e cidadania de forma emergencial para a população. Porém, se tornou um programa para promoção política do atual chefe do executivo. “Já estamos diante da 14ª edição da famigerada caravana, o que denota ser falaciosa a razão emergencial consubstanciadora da edição do aludido ato normativo. Dito de outro modo, fica claro, após realizadas as primeiras edições, que o real propósito do programa sempre foi angariar vantagem para o pleito que se avizinha”, diz a representação.
O PDT apontou inexistir lei autorizativa para a realização do programa social instituído por ato de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo (Decreto nº 408/2016), nem tampouco execução orçamentária no exercício anterior, apontando promoção pessoal do pré-candidato à reeleição.
A Procuradoria Regional Eleitoral apresentou aditamento da Representação acrescentando os pedidos de cassação do registro de candidatura e inelegibilidade de Pedro Taques e Rui Prado (vice na chapa de Taques).
Em sessão plenária do TRE/MT desta quinta (27), Pedro Taques apresentou defesa afirmando que a Caravana da Transformação teve início ainda no ano de 2016, e foi instituído pelo Decreto 408 de 22 de janeiro de 2016, e que já nasceu com a divisão em dois troncos, quais sejam, “Saúde” e “Cidadania”, bem como que “trata-se na verdade de um programa de Governo destinado a levar serviços e atividades ordinárias já prestadas pelo Poder Público (executivo, legislativo e judiciário) para um alcance mais fácil da população”, registrando expressamente que “esses bens e produtos doados por parceiros (e não pelo Estado) ao público não foram ofertados no ano de 2018.
Ele disse que nas Caravanas de Cáceres, Cuiabá e Sinop não foram ofertadas doações em forma de produtos aos cidadãos, seja mudas, cursos, cortes de cabelo ou outro que se caracterize cessão a título gratuito”. Taques ainda negou qualquer distribuição de camisetas na Caravana, promoção pessoal por meio de divulgação do programa em sua rede social; como também a inexistência de site próprio da Caravana; e ao final afirmou inexistir vinculação eleitoral ou promoção pessoal.
A defesa de Rui Prado, patrocinada pelo advogado José Antônio Rosa, afirmou que Prado não participou das ações do Governo de Taques, sequer conhecia os fatos relacionados a Caravana e desta forma não poderia ser arrolado nos autos, requerendo a exclusão dele da ação eleitoral.
O relator da Representação, Jackson Coutinho, apresentou votou afirmando que ficou demostrado nos autos a abusividade dos programas governamentais durante o ano eleitoral. “A visita do candidato a reeleição a municípios do Estado com Caravana de programas governamental com promessa de benfeitorias, entrega e doação de bens, e celebração de convênios configuraram caráter eleitoreiro e abuso de poder”, disse o juiz eleitoral ao citar decisões recentes sobre caso semelhante.
Conforme ele, as primeiras edições da Caravana da Transformação entre os anos de 2016 e 2017 obteve-se uma média de R$ 4,1 milhões com as edições, sendo que em 2018 (ano eleitoral) o custo médio de três Caravanas (Cuiabá, Cáceres e Sinop) passou de R$ 8 milhões.
“O custo médio das Caravanas quase dobrou durante o ano eleitoral. Em outras palavras as provas produzidas nos autos demostram que Taques se utilizou da Caravana da Transformação como meio capitalizar seu projeto de reeleição. Entendo a conduta vedada”, apontou o relator.
Coutinho votou ao final pela procedência da Representação, condenando Pedro Taques e Rui Prado ao pagamento de multa de R$ 50 mil (cada) e ainda pela inelegibilidade do ex-governador pelo prazo de 8 anos.
Porém, o julgamento foi adiado após pedido de vista do desembargador Sebastião Barbosa.
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