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VGNJUR Quinta-feira, 04 de Março de 2021, 08:57 - A | A

Quinta-feira, 04 de Março de 2021, 08h:57 - A | A

Precisa de autorização

Prefeito diz que é “refém” dos vereadores de Cuiabá e tenta suspender Lei: “impedido de viajar para adquirir vacinas”

O prefeito Emanuel Pinheiro se diz refém dos vereadores de Cuiabá, já que Lei determina que para viagens oficiais fora do Brasil precisa de autorização da Câmara, com risco de perder o cargo caso descumpra medida.

Rojane Marta/VG Notícias

 

Reprodução/Davi Valle/Secom

Emanuel Pinheiro

O prefeito Emanuel Pinheiro pode perder o cargo, caso não peça autorização aos vereadores para viajar para fora do país

 

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), por meio da Procuradoria Geral do Município, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra trecho da Lei Orgânica Municipal, que prevê a necessidade de autorização da Câmara de Vereadores para que ele goze férias, ou que se afaste do país por qualquer tempo, bem como pela necessidade de apresentação de relatório circunstanciado de viagem oficial, sob pena de perder o cargo caso descumpra a determinação.

Na ADI, Emanuel questiona o artigo 39 da Lei Orgânica de Cuiabá, que dispõe que: “o prefeito e o vice-prefeito em exercício não poderão, sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do país, por qualquer tempo, nem do Município, por mais de 15 dias, sob pena de perda do cargo e tratando-se de viagem oficial, o prefeito, no prazo de 15 dias a partir da data do retorno, deverá enviar à Câmara Municipal relatório circunstanciado sobre resultado da mesma.

O prefeito requer medida cautelar para suspender, sem ouvir a parte contrária, as expressões "a qualquer tempo" e "no prazo de 15 dias a partir da data do retorno, deverá enviar à Câmara Municipal de Cuiabá relatório circunstanciado sobre resultado da mesma", contidas no caput do artigo 39, bem como o contido no inciso II do parágrafo 1º do mesmo artigo 39, todos da lei orgânica Municipal, até julgamento do mérito.

Para o prefeito, o dispositivo “fere de morte o artigo 9º da Constituição do Estado, em relação à cláusula de separação dos Poderes, ao tempo em que condiciona a gestão administrativa municipal à autorização do Poder Legislativo, cerceando inclusive a liberdade de locomoção do chefe do Executivo Municipal, que poderia ser impedido do gozo de férias, ou de viagem internacional por menos de 15 dias, a depender da vontade dos vereadores”.

Consta da ação, que o legislador municipal suprimiu o prazo estabelecido na Constituição Federal, para o afastamento do chefe do Executivo, sem a necessidade de licença prévia do Legislativo. “A supressão desse prazo não é permitida pelo ordenamento jurídico, o que nos leva a reconhecer a sua flagrante inconstitucionalidade” diz.

De acordo com o município, diante da previsão, Emanuel Pinheiro torna-se refém dos vereadores sempre que tiver de se ausentar do país. “Cuida-se, evidentemente, de uma situação anômala, de ingerência de um Poder no outro, sem paralelo nas Constituições Federal e Estadual”, argumenta.

O município alega a necessidade de concessão de liminar, devido à possibilidade do Poder Legislativo atuar de forma ilegítima e inconstitucional, cerceando o direito de ir e vir do prefeito, em total contrariedade ao ordenamento jurídico.

Segundo a ação, as expressões impedem o prefeito Emanuel Pinheiro de exercer de forma independente suas relevantes atribuições, principalmente, quando se prevê como penalidade pelo descumprimento da previsão a perda do cargo.

A ação cita ainda que as expressões impedem que Emanuel viaje para fora do país em busca de vacina contra a Covid-19 para atender a população cuiabana. O município complementa que o Supremo Tribunal Federal recentemente entendeu que os entes de direito público, podem adquirir as vacinas diretamente, em caso de descumprimento do Plano Nacional de Vacinação pelo Governo Federal ou de insuficiência de doses previstas para imunizar a população.

“A questão inerente à viagem internacional por qualquer tempo, ganha relevo no momento vivenciado por todos, onde os entes públicos pleiteiam a possibilidade de aquisição direta de imunizantes para o combate a Covid-19. Assim, nas hipóteses permitidas pelo Supremo, o chefe do Executivo Municipal, atualmente encontra inconstitucional limitação no exercício de suas competências como prefeito municipal, posto que estaria impedido eventualmente de se deslocar para fora do país, por qualquer tempo, sem autorização da Câmara Municipal, para negociação e aquisição de vacinas produzida por organismos internacionais” justifica ADI.

 
 

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