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VGNJUR Quarta-feira, 19 de Junho de 2024, 10:58 - A | A

Quarta-feira, 19 de Junho de 2024, 10h:58 - A | A

crime eleitoral

Pré-candidato a prefeito em MT é condenado por propaganda em outdoor

Magistrado apontou que elementos contidos no outdoor “demonstram o cunho eleitoral ao agradecer a João Carlos"

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz da 19ª Zona Eleitoral, Anderson Gomes Junqueira, condenou ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil o pré-candidato a prefeito de Nova Olímpia, João Carlos Ribeiro da Silva (União) por utilizar outdoors para promoção pessoal. A decisão é dessa terça-feira (18.06).  

A decisão é oriunda representação protocolada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) no qual alegou que no dia 27 de maio do 2024, foi instaurada notícia de fato eleitoral para apurar a conduta de propaganda eleitoral extemporânea praticada por meio de outdoor, instalado às margens da rodovia MT-358, Centro da cidade, por João Carlos.  

Sustentou que o outdoor revela que o pré-candidato está promovendo propaganda extemporânea, veiculada mediante meio proibido, no Centro de Nova Olímpia, às margens da rodovia que corta a cidade.  

Apontou que a divulgação do material publicitário, apresenta conteúdo político, ferindo o princípio igualitário norteador do processo eleitoral e configurando a propaganda extemporânea irregular, objetivando lançar sua candidatura ao cargo de prefeito de Nova Olímpia nas próximas eleições.  

Ao final, o MPE requereu concessão de liminar com a determinação de retirada da publicidade, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária, bem assim para que o representado cesse toda e qualquer propaganda fora do prazo legal.  

Consta dos autos, que a liminar foi deferida para imediata retirada da publicidade, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000.00.  

Em sua defesa, João Carlos afirmou que o outdoor não foi confeccionado, custeado e nem instalado por ele. Relatou que em 2023 auxiliou os moradores do bairro São João a mediar reuniões com parlamentares federais, fomentando a destinação de recursos para o município.  

Além disso, disse que o outdoor se trata de homenagem dos moradores do bairro São João a ele e outras figuras públicas, pelo esforço na vinculação de recursos da União, para execução de obra de pavimentação no local, bem como alegou a ausência de pedido explícito de voto ou conteúdo eleitoral.  

Todavia, o juiz eleitoral Anderson Gomes rechaçou os argumentos e afirmou que elementos contidos no outdoor “demonstram o cunho eleitoral ao agradecer a João Carlos, pretenso candidato ao cargo de prefeito de Nova Olímpia, por conseguir recurso de R$ 5.000.000,00 para o asfaltamento do bairro São João”.  

“Embora não haja pedido de voto, nem menção explícita a pleito futuro ou que o representado seja pré-candidato, tais circunstâncias não retiram o caráter eleitoral da mensagem veiculada. [...] Ante o exposto, julgo procedente a presente representação, para condenar o representado João Carlos Ribeiro da Silva ao pagamento de multa prevista no art. 36, § 3º, da Lei n. 9.504/97, no patamar de R$10.000,00 (dez mil reais), ficando confirmada a liminar deferida”, sic decisão.

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