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VGNJUR Terça-feira, 08 de Junho de 2021, 09:55 - A | A

Terça-feira, 08 de Junho de 2021, 09h:55 - A | A

Grampos ilegais

Por unanimidade, STF mantém inquéritos da grampolândia

As interceptações telefônicas ilegais ocorreram entre os anos de 2014 e 2015

Rojane Marta/VGN

Reprodução/Ilustração

escutas ilegais

Militares e servidores públicos integrantes do Governo Estadual estariam ligados ao esquema

 

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal mantiveram os inquéritos dos grampos ilegais em Mato Grosso, que ficou conhecido como “grampolândia”.

O STF julgou em sessão virtual, iniciada em 28 de maio e encerrada nessa segunda (07.06), pedido do delegado aposentado Rogers Elizandro Jarbas, que é um dos investigados dos inquéritos policiais instaurados, que apuram o suposto esquema de interceptações telefônicas ilegais, ocorrido entre os anos de 2014 e 2015 e que teria envolvido militares e servidores públicos integrantes do Governo Estadual. Rogers questionava acórdão do Superior Tribunal de Justiça, e pedia a nulidade do inquérito e ausência de justa causa para a continuidade das investigações. Aduz violação ao sistema acusatório, bem como, usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça.

Contudo, os ministros acompanharam o voto da relatora, ministra Rosa Weber, que não viu elementos novos capazes de reverter a decisão, que em sede liminar já havia negado o pedido do delegado aposentado. Leia maisMinistra mantém inquéritos da Grampolândia em MT

“A Defesa se limita a repisar os argumentos do recurso ordinário em habeas corpus. Como se observa, neguei seguimento ao recurso ordinário forte na inexistência de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade no ato hostilizado passível de correção na presente via. Tal como assentei na decisão hostilizada quanto à alegação de falta de justa causa para continuidade das investigações e eventual ajuizamento da ação penal, o cenário processual trazido nesta impetração não revela situação de excepcionalidade apta a justificar o encerramento prematuro pela via estreita do habeas corpus” enfatiza.

Ao final do voto, a ministra destaca: “Lado outro, quanto à alegada ilegalidade da decisão do Desembargador Relator que determinou a nomeação de autoridade policial, ao qual foram delegadas diligências investigatórias, reitero que a matéria não foi objeto de pronunciamento judicial conclusivo pela Corte Superior, a inviabilizar a análise originária, neste ponto, pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de indevida supressão de instância” diz trecho do voto.

 

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