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VGNJUR Quinta-feira, 31 de Outubro de 2019, 08:45 - A | A

Quinta-feira, 31 de Outubro de 2019, 08h:45 - A | A

GRAMPOLÂNDIA

Para evitar impunidade, MPE quer saber se há inquéritos envolvendo militares com Pedro Taques

Rojane Marta/VG Notícias

 

VGNotícias

Pedro taques

ex-governador Pedro Taques

O Ministério Público do Estado (MPE), em cota ministerial juntada na Ação Penal Militar (APM), que tramita na 11ª Vara Criminal Especializada Justiça Militar, que apura suposta prática de crimes militares no âmbito da “grampolândia”, quer saber se há na Sétima Vara Criminal inquéritos ou ações penais que envolvem os policiais militares denunciados na APM com civis, como o ex-governador Pedro Taques e o ex-secretário estadual Paulo Taques.

Para o MPE, a medida é importante para evitar a impunidade dos militares, já que, a APM delimita apenas aos crimes militares previstos no Código Penal Militar, e não contempla a imputação de outros crimes comuns, tais como, eventual crime de grampo (previsto no art. 10 da Lei 9.296/96) e/ou associação criminosa (art. 288 do CP) ou organização criminosa (Lei n° 12.850/13).

Respondem pela APM os policiais militares: coronel Zaqueu Barbosa, coronel Evandro Alexandre Ferraz Lesco, coronel Ronelson Jorge de Barros, tenente coronel Januário Edwirges Batista e o cabo da Polícia Militar Gerson Luiz Ferreira Correa Júnior. Dentre os crimes imputados constam: delitos tipificados nos artigos: 169 (movimento de ação militar sem ordem superior); 311 (falsificação de documento público, atentando contra a Administração e o Serviço Militar); 312 (inserir declaração falsa, com o fim prejudicar direito, criar obrigação ou alterar fato juridicamente relevante, atentando contra a Administração e o Serviço Militar); 319 (praticar indevidamente ato de ofício contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse pessoal), todos do Código Penal Militar.

“Pois bem! Assim, evitando-se uma odiosa impunidade em relação à imputação dos crimes comuns (agora Crimes Militares por Extensão), por exemplo, o denominado crime de grampo (art. 10 da Lei 9.296/96), mister se faz que seja oficiado ao Douto Juízo da 7ª Vara Criminal Especializada Contra o Crime Organizado para que nos informe sobre a existência ou não de eventual inquérito policial ou ação penal envolvendo alguns (ou todos) dos corréus da presente ação penal militar em concurso (ou não) com civis, como Paulo Taques e/ou Pedro Taques, referentes ao crime de grampo e/ou organização criminosa, para as providências legais cabíveis a espécie, de acordo com a informação trazida por aquela Vara Criminal Especializada” diz pedido do promotor de Justiça Allan Sidney do Ó Souza, protocolado nessa quarta (30.10).

O promotor reforça que o pedido se dera, pois, quando do oferecimento da denúncia, além de na ocasião os codenunciados, Cel PM Ronelson Jorge de Barros e Cel Pm Evandro Alexandre Ferraz Lesco, serem detentores de foro por prerrogativa de função perante o Tribunal de Justiça, pois eram secretários de Estado, e também porque, quando das investigações em sede de IPM e do oferecimento da denúncia, ainda não vigia a Lei 13.491, de 13 de outubro de 2017.

“A Lei Federal (13.491/17) alargou o conceito, e por conseguinte, a competência da Justiça Militar, pois, outrora somente eram processados na Justiça Castrense os crimes previstos no CPM. Porém, com o advento da famigerada Lei, doravante os crimes previstos também na legislação penal comum, agora passam a serem processados e julgados na Justiça Militar, recebendo o nome de crimes militares por extensão (ou equiparação)” explica.

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