O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhou nessa terça-feira (19.09) pedido a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, para que reconsidere a realização do julgamento presencial das ações penais envolvendo pessoas denunciadas por suposta participação nos atos de 08 de Janeiro, em Brasília.
No ofício, a entidade disse ser favorável à realização de sessão remota desde que haja consentimento da defesa dos acusados no processo, mas que o julgamento virtual compulsório viola o direito de defesa, o contraditório e o processo legal.
“Diante da relevância e excepcionalidade das ações penais ora em análise por essa Corte, o julgamento presencial reveste-se de um valor inestimável em prestígio à garantia da ampla defesa, assegurando aos advogados a oportunidade de realizar sustentação oral em tempo real e, igualmente importante, possibilitando o esclarecimento de questões de fato oportunas e relevantes, bem como o uso da palavra, pela ordem”, diz trecho do ofício.
O Conselho destacou a tradição do STF em promover julgamentos presenciais, “nos quais é possível o debate e a interação direta entre os Ministros e advogados, contribui para a transparência, a justiça e a eficácia das decisões, e que a realização de sustentação oral em tempo real, e não apenas por registro audiovisual prévio ao julgamento, possibilita que os argumentos das partes sejam apresentados de forma mais eficaz e clara”.
“Portanto, considerando a importância dessas questões e a tradição do STF em zelar pela ampla defesa e pelo devido processo legal, este Conselho Federal da OAB respeitosamente solicita a Vossa Excelência que reconsidere a realização do julgamento presencial das ações penais em questão, conferindo-se o maior prestígio possível aos postulados do contraditório e da ampla defesa”, sic documento.
A bancada do conselho federal de Mato Grosso esteve ontem no STF acompanhando o presidente da OAB, Beto Simonetti, para demostrar preocupação com a decisão da Corte que pautou o julgamento das ações de 8 de janeiro para o plenário virtual.
“A sustentação oral é um dos pilares básicos do devido processo legal, dando a defesa o contraditório. Os advogados e advogadas, representando seus constituintes, têm o direito de se expressarem presencialmente”, disse o diretor-tesoureiro da OAB Nacional, Leonardo Campos.
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