Em setembro do ano passado, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar auxílio para a mulher que precisar se afastar do trabalho devido à violência doméstica.
Segundo o colegiado do STJ, situações relacionadas à violência doméstica ofendem a integridade física e psicológica da vítima e são equiparáveis à enfermidade da segurada, sendo assim, cabe o direito ao auxílio-doença.
Para o juiz da 1ª Vara de Violência Doméstica, Jamilson Haddad, isso irá garantir uma empregabilidade de maneira normal à essas mulheres que foram vítimas e também será necessário para a manutenção de sua família. Haddad disse ao oticias que até o momento ele não recebeu nem um caso desse tipo que tenha ocorrido no Estado, no entanto, quando houver, ele irá seguir a resolução do STJ, com o intuito de proteger essas vítimas.
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