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VGNJUR Quarta-feira, 01 de Novembro de 2023, 13:49 - A | A

Quarta-feira, 01 de Novembro de 2023, 13h:49 - A | A

Tangará da Serra

MPE quer que entregador de delivery vá a júri popular por matar ex-mulher

Mikaelly foi morta a facadas pelo ex que não aceitou o fim do relacionamento.

Rojane Marta/ VGNJur

O Ministério Público de Mato Grosso ofereceu denúncia contra o entregador de delivery, Kaique Marques Cavalcante, 28 anos, acusado de matar sua ex-mulher, Mikaelly Mendes da Silva, 26 anos, a facadas no Condomínio Godoy, em Tangará da Serra. O crime ocorreu na madrugada de 7 de outubro de 2023.

Conforme a denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues, a investigação revelou que o acusado, inconformado com o término de seu relacionamento com Mikaelly, decidiu tirar a vida dela. Na madrugada do crime, Kaique arrombou a porta da casa de Mikaelly, onde também estava presente a filha do casal, uma criança de apenas 8 anos.

Sem dar chance de defesa à vítima, o denunciado desferiu um golpe de faca que atingiu o coração de Mikaelly, causando lesões fatais. Após o crime, o acusado fugiu do local levando consigo a criança, que presenciou a morte de sua mãe. No entanto, a polícia conseguiu localizá-lo e detê-lo em flagrante, momento em que ele confessou o homicídio.

A investigação apontou que o crime foi praticado de forma cruel, caracterizado como homicídio mediante tortura ou meio insidioso, uma vez que o acusado causou sofrimento desproporcional à vítima. Além disso, ele utilizou um recurso que dificultou a defesa da vítima, surpreendendo-a enquanto ela estava dormindo em sua casa.

O Ministério Público acusa Kaique Marques Cavalcante nos termos do art. 121, § 2º, inc. IV e VI do Código Penal, c/c § 2-A, incs. I e II, requerendo que, após o recebimento e autuação da denúncia, ele seja citado e interrogado. Além disso, o MP pede a inquirição das testemunhas arroladas e a pronúncia do réu para levá-lo a julgamento perante o Tribunal do Júri.

Dada a gravidade do crime, o Ministério Público solicita que seja fixado um valor mínimo para reparação dos danos morais e materiais causados à família da vítima e à sociedade.

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