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VGNJUR Domingo, 02 de Fevereiro de 2020, 11:30 - A | A

Domingo, 02 de Fevereiro de 2020, 11h:30 - A | A

13º do Mensalinho

MP recorre para bloquear R$ 5 milhões de Sérgio Ricardo e R$ 75 milhões de empresários

Rojane Marta/VG Notícias

O Ministério Público do Estado ingressou com recurso na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça para bloquear R$ 5 milhões do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, Sérgio Ricardo (ex-deputado), e R$ 75 milhões dos empresários, Ciro Zanquet Miotto e Ricard Padilha de Borbon Neves, além das empresas Superfrigo e Aval Securitizadora. Eles são acusados pela prática de atos de improbidade administrativa, que causaram enriquecimento ilícito, lesão ao erário e feriram os princípios da administração pública

O recurso do MPE é contra decisão da juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, que negou pedido liminar do órgão para boquear o valor.

Na ação, o MPE cita que obteve provas suficientes que atestam ter sido concedido o incentivo fiscal ao Frigorífico Superfrigo, mediante o pagamento de propina ao grupo político liderado pelo ex-governador Silval Barbosa, com envolvimento de Pedro Nadaf, Ricardo Padilla de Borbon Neves e Aval Securitizadora.

O MPE afirma que Sergio Ricardo teria tomado por empréstimo junto a Ricardo Padilla, com o aval do ex-governador, a quantia aproximada de R$ 1,8 milhão, para pagamento do 13º do mensalinho. Na época ajustada, o “empréstimo” não teria sido quitado e a solução indicada para honrar o pagamento seria obter “retorno” financeiro de uma empresa interessada em obter o beneficio fiscal denominado PRODEIC. Ou seja, a empresa seria beneficiada mediante o pagamento da propina.

Conforme o MPE, a magistrada de primeira instância além de indeferir o pedido liminar de indisponibilidade de bens, implicitamente determinou a suspensão do processo e se omitiu de analisar o pedido de quebra de sigilo fiscal e inspeção nas empresas.

Para o MPE, a magistrada omitiu-se completamente em relação a quebra de sigilo fiscal, limitando-se a tratar do ônus da prova, indisponibilidade de bens e quebra de sigilo bancário. “Em nenhum momento mencionou-se o pedido de quebra de sigilo fiscal e de acesso dos técnicos do Ministério Público a esses dados, nem mesmo no relatório da decisão. E mais, como se verá, mencionou na fundamentação de seu indeferimento do pedido de indisponibilidade de bens, ora recorrida, a insuficiência de provas que própria decisão recorrida mitigou com essa omissão” argumenta o MPE.

Diante disso requer: “decretar, confirmando o efeito ativo, a indisponibilidade de bens dos Agravados, se for o caso, limitado às suas instalações, imóveis, veículos, títulos e aplicações de longo prazo, de Ciro Zanquet Miotto, Superfrigo, Ricard Padilha de Borbon Neves e Aval Securitizadora até o limite de R$ 75.539.787,40 e do réu Sérgio Ricardo de Almeida, até o limite de R$ 5, para a garantia do pagamento do dano ao erário acrescido da multa civil”.

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marcia 02/02/2020

to vendo a proxima materia.... NÃO FOI ENCONTRADO DINHEIRO NA CONTA

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1 comentários

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