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VGNJUR Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2019, 10:32 - A | A

Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2019, 10h:32 - A | A

Caravana da Transformação

MP pede bloqueio de R$ 13,2 milhões de empresa e ex-secretários por pagamentos ilegais de consultas

Lucione Nazareth/VG Notícias

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação de Improbidade Administrativa contra a empresa 20/20 Serviços Médicos, os ex-secretários de Estado de Saúde, Eduardo Bermudez, João Batista Pereira, e Luiz Soares; e o ex-chefe da Casa Civil, José Adolpho, por irregularidades na execução dos serviços oftalmológicos realizado na Caravana da Transformação. No pedido, o MP requer bloqueio de R$ 13,2 milhões de todos os denunciados por suposto prejuízo causado aos cofres públicos.

Ainda foram denunciados os ex-servidores da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MT), Anderson de Jesus Nogueira; Maura Lopes de Souza e Florinda Lafaete da Silva Ferreira Lopes.

Consta da ação, movida pelo promotor de justiça, Mauro Zaque, que as irregularidades estão ligadas aos contratos 037/2016/SES e 049/2017/SES pela execução de serviços na Caravana da Transformação. O contrato 049/2017 chegou a ser suspenso em decorrência da Operação Catarata deflagrada em 03 de setembro de 2018 pelo Gaeco, porém, posteriormente foi liberado.

Segundo o promotor, auditoria realizada pela Controladoria Geral do Estado (CGE) apontou diversas irregularidades nos referidos contratos como na definição da demanda contratada, onde os 14 mil procedimentos não possuíam base de origem da demanda no primeiro contrato (037/2016/SES) e também houve superestimação de consultas e procedimentos no segundo contrato (049/2017/SES) o que teria ocasionado uma restrição na competição devido exigência de uma alta capacidade econômico financeira da empresa a ser contratada.

Conforme o relatório, a contratação da 20/20 Serviços deveria ocorrer através de licitação e não por chamamento público (como de fato ocorreu); e que constatou-se a não utilização do Sistema SISREG-Sistema de Regulação do SUS (além de ser uma ferramenta de saúde pública para controle de demanda reprimida e geração de série histórica de demanda e atendimento serve como mecanismo para petitório de recursos públicos).

O documento cita que não houve registro de produção de serviços oftalmológicos nos meios de controle do Sistema Único de Saúde no SIA/SUS – via expedição de APAC (de R$ 9.084.976,26) e BPA (R$ 1.038.604,70) o que teria gerado um dano na ordem de R$ 10.123.580,96 milhões ao erário; como também que houve aprovação de 242.180 mil exames, no valor de R$ 5.341.788,02 milhões, sem comprovação da realização.

Outra irregularidade detectada foi a realização de vários registros simultâneos de dois exames: mapeamento de retina e biomicroscopia de fundo de olho, sem, contudo, haver comprovação da necessidade de realização do primeiro exame. “Logo, essa duplicidade de pagamento gerou na amostra trabalhada pela AUDITORIA o valor de R$ 1.474.880,13 milhão em prejuízo ao erário estadual”, diz trecho da denúncia.

Zaque afirmou que ao final chegou à conclusão de que houve ausência de controle do quantitativo de consultas, exames e procedimentos cirúrgicos efetivamente realizados e posteriormente pagos à empresa 20/20 Serviços Médicos tanto no contrato nº 037/2016/SES/MT quanto no contrato nº 049/2017/SES/MT, e que provocou um prejuízo ao erário na ordem de R$ 13.297.871,73 milhões.

Diante disso, ele denunciou Eduardo Bermudez (responsável pela assinatura do contrato nº 037/2016/SES/MT); João Batista Pereira; Luiz Soares, José Adolpho, Anderson de Jesus Nogueira; Maura Lopes de Souza, Florinda Lafaete da Silva Ferreira Lopes e a empresa 20/20 Serviços Médicos por ato de improbidade administrativo requerendo liminarmente a indisponibilidade dos bens deles até o valor de R$ 13.297.871,73 milhões.

Além disso, o promotor requereu a suspensão do contrato 049/2017/SES/MT, bem suspender todos os pagamentos, tanto de restos a pagar como das dispensas do exercício corrente, relativos ao referido contrato; e para que o Governo do Estado se abstenha de empenhar, autorizar, liquidar, pagar ou repassar por qualquer meio ou fonte, recursos públicos para suprir o contrato 049/2017/SES/MT à empresa 20/20 Serviços Médicos; e para que a Secretaria de Estado de Planejamento (SEPLAN) e a Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Estadual de Saúde efetue o bloqueio/contingenciamento do orçamento disponível de 2019, especificamente os valores relativos ao contrato 049/2017/SES/MT, com a empresa requerida 20/20 Serviços Médicos.

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