O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, negou liminar ao Diretório Estadual do MDB no qual pleiteia a manutenção do deputado estadual diplomado, Juca do Guaraná Filho, como vereador de Cuiabá. A decisão é do último dia 03 deste mês.
Tramita no TSE um recuso que tenta descongelar os 7.260 votos obtidos por Gilberto Schwarz de Mello (PL) nas eleições de 2022. Caso o TSE defira o recurso, o quociente eleitoral será alterado e beneficiará o deputado estadual Claudinei, que ficou com a primeira suplência do PL, e prejudicará o MDB, no caso, Juca do Guaraná Filho perderia a vaga. Gilberto disputou subjudice, ao ter a candidatura indeferida por ser ficha-suja. Ele teve as contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do Tribunal de Contas da União (União).
Diante deste cenário, o Diretório Estadual do MDB entrou com petição na Corte Eleitoral requerendo concessão de medida que suspenda a perda do atual cargo de vereador de Juca do Guaraná Filho na Câmara Municipal de Cuiabá, sendo-lhe autorizada a posse no cargo de deputado estadual, para o qual foi eleito até que encerre o processo eleitoral em trâmite no TSE.
A legenda afirma que Juca foi eleito para o cargo de deputado estadual, embora já integrante do Legislativo de Cuiabá para a legislatura 2021/2024, e que manutenção do cargo como parlamentar da Capital é medida necessária, diante da possibilidade de perda do cargo para o qual foi eleito em 2020, bem como da alteração do quadro de eleitos para deputado estadual nas eleições de 2022, dada a iminência do deferimento do registro de Gilberto Schwarz de Mello, em especial porque “na sessão eletrônica iniciada em 25 de novembro de 2022, o ministro relator Ricardo Lewandowski proferiu voto pelo provimento do recurso ordinário e consequente deferimento do registro de candidatura de Gilberto; entretanto, o processo foi retirada de julgamento ante o pedido de destaque feito por Alexandre de Moraes”.
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Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes, apontou que o MDB de Mato Grosso ampara na pretensão apenas no perigo da demora, sendo genérico o argumento da plausibilidade jurídica do direito invocado.
Ele citou que Juca do Guaraná tentou ingressar sobre o recurso de Gilberto Schwarz na qualidade de assistente simples, enquanto o MDB também requereu a intervenção, sem que houvesse qualquer pronunciamento judicial que autorizasse, em definitivo, a atuação nos autos. O magistrado afirmou que tal condição prejudica qualquer medida drástica no plantão judicial, pois não foram sequer examinados os pedidos de ingresso definitivo no processo principal.
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