O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, indeferiu o pedido do ex-deputado federal por Mato Grosso, Carlos Gomes Bezerra (MDB), para equiparar seus proventos de pensão especial vitalícia ao valor recebido pelo ex-governador Frederico Carlos Soares de Campos, fixado em mais de R$ 35 mil. Além disso, o pleito de pagamento retroativo das diferenças a partir de fevereiro de 2023 também foi negado. A pensão de Bezerra é referente ao seu mandato de governador de Mato Grosso entre 1987 a 1990.
A reclamação constitucional de Bezerra contra o Estado de Mato Grosso teve a liminar deferida anteriormente, restabelecendo o pagamento da pensão até a decisão final.
A liminar, concedida em 01/11/2021, foi cumprida pelo Estado, mas o pedido de retroatividade ao período suspenso não foi acatado. Posteriormente, Bezerra buscou equiparar sua pensão à de Frederico Carlos Soares de Campos, argumentando que, após não ser reeleito nas eleições de 2022, não exerce mais o cargo de deputado federal desde fevereiro de 2023. Na decisão final proferida em 20/04/2023, a medida liminar foi confirmada, mas o pedido de equiparação foi negado.
O Estado de Mato Grosso alegou a necessidade de observância do teto constitucional para pensões de ex-governadores, e a Procuradoria-Geral da República manifestou-se pela improcedência da reclamação.
Gilmar Mendes, no entanto, destacou que a reclamação não se enquadra nas hipóteses previstas no Código de Processo Civil, não indicando desrespeito a nenhum paradigma vinculante. A decisão considerou inepto o pedido de Bezerra e negou seguimento à reclamação.
A decisão foi proferida nessa segunda (04.12).
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