A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a exoneração do ex-promotor de Justiça Fábio Camilo da Silva, por comportamentos inadequados ao cargo. A decisão é do último dia 05 e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Fábio Camilo foi exonerado do cargo pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado, sem o direito de vitaliciedade, em 2018, um ano após protagonizar uma série de confusões em Guarantã do Norte.
Um vídeo divulgado à época mostra o promotor completamente alterado durante uma abordagem da polícia militar na BR-163, em Terra Nova do Norte. Nas imagens é possível perceber que ele agride verbalmente o policial e chega a dar ordem de prisão. No carro de Fábio, os policiais encontram latas de cerveja e uma garrafa de uísque.
No TJMT, Camilo entrou com Embargos de Declaração alegando omissão se encontra de modo sistemático, demonstrando que o procedimento administrativo que ele foi submetido é nulo de pleno direito. Afirmou que as razões invocadas pelo Administrador para justificar o ato exoneratório possui vícios insanáveis.
O relator do recurso, o juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki, destacou que todas alegações apresentadas pela defesa foram apreciadas pelo Judiciário, “inexistindo quaisquer vícios a serem sanados mediante aos aclaratórios”.
“Em face da inexistência de quaisquer vícios a sanar, os presentes embargos declaratórios não merecem acolhimento, não podendo servir, de modo algum, para correção ou apreciação de prova ou qualquer outra discussão que extrapole os limites do art. 1.022 do CPC. Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração, mantendo inalterada a Decisão Colegiada”, diz voto.
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