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VGNJUR Quarta-feira, 26 de Agosto de 2020, 15:18 - A | A

Quarta-feira, 26 de Agosto de 2020, 15h:18 - A | A

bairro Novo Mato Grosso

Justiça mantém prisão de acusado de matar desafeto em VG por causa de celular

Homem foi morto a tiros no dia 28 de setembro de 2013 , na rua Rondonópolis no bairro Novo Mato Grosso

Lucione Nazareth/VG Notícias

O juiz Murilo Moura Mesquita, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, negou revogar prisão Leonardo Barboza Pereira Junior acusado de matar Wyeferson Etelnoldo da Costa Vieira em setembro de 2013 em Várzea Grande, por causa de um celular. A decisão é da última segunda-feira (24.08).

Leonardo é réu juntamente com Fabiano Conceição da Silva, acusado de matar Wyeferson a tiros no dia 28 de setembro de 2013, em plena luz do dia, ocorrido na rua Rondonópolis, no bairro Novo Mato Grosso (antigo 13 de Setembro).

“Os acusados Leonardo Barboza Pereira Junior, vulgo “Queixada” e Fabiano Conceição da Silva, vulgo “Jacaré”, agindo em concurso de agentes, tomados por animus necandi, por motivo fútil e utilizando recurso que dificultou a defesa da vítima, concorreram para a morte de Wyeferson Etelnoldo da Costa Vieira, mediante disparos de arma de fogo. Evola-se da exordial que, na data, horário e local acima descritos, a vítima conversava com um amigo conhecido pela alcunha de Pequeno, quando os acusados chegaram em uma motocicleta, na qual Fabiano era o piloto e, em sua garupa, Leonardo portava uma arma de fogo. Ao se aproximarem da vítima e de seu amigo, Leonardo efetuou os disparos de arma de fogo, atingindo-a uma vez, de modo que restou dificultada sua defesa”, diz trecho da denúncia do Ministério Público Estadual (MPE).

Sobre a motivação do crime, o MPE apontou que “a vítima teria deixado um aparelho celular com Leonardo, o qual se negou a devolver o objeto que, em tese, pertencia a terceira pessoa, sendo este o móvel da conduta dos acusados”.

A denúncia do Ministério Público foi recebida na data de 04 de setembro de 2014, ocasião em que foi decretada a prisão preventiva dos réus.

Em despacho publicado na última segunda (24), o juiz Murilo Moura, afirmou não vislumbrar ocorrência de fatos novos que justifiquem a revogação da prisão preventiva de Leonardo Barboza ou que indiquem a suficiência e adequação da fixação de medidas cautelares diversas da prisão.

Ainda segundo ele, ainda se fazem presentes os mesmos fundamentos que justificaram a decretação da custódia; como também não há indicativo da necessidade de substituição da custódia cautelar por prisão domicilia.

“Além disso, finda a primeira fase do rito escalonado do júri, com a pronúncia do réu, não há que ser falar em excesso de prazo (Súmula nº 21/STJ). Diante do exposto, MANTENHO a custódia cautelar do réu LEONARDO BARBOSA PEREIRA JUNIOR, nos moldes já fixados”, diz trecho da decisão.    

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