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VGNJUR Terça-feira, 03 de Outubro de 2023, 17:01 - A | A

Terça-feira, 03 de Outubro de 2023, 17h:01 - A | A

Operação Tanque Cheio

Justiça mantém afastamento de irmão de prefeita investigado por corrupção

Irmão de prefeita foi alvo da Operação Tanque Cheio suspeito de envolvimento em esquema de corrupção

Lucione Nazareth/VGN Jur

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Paulo da Cunha, manteve o afastamento do irmão da prefeita de Ribeirão Cascalheira (a 893 km de Cuiabá), Luzia Nunes Brandão (Solidariedade), do cargo de secretário de Obras. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta terça-feira (03.10).

Consta dos autos, Luciano Nunes Brandão, irmão de Luzia Nunes Brandão, foi alvo da Operação Tanque Cheio, deflagrada em fevereiro deste ano pela Polícia Civil, suspeito de envolvimento em esquema de corrupção na Prefeitura Municipal.

Na ocasião, Luciano foi afastado da função de secretário, assim como seu cunhado Vilson de Assis Lourenço Caiado [marido da prefeita] que ocupava o cargo de secretário de Finanças, sob alegação de estarem tentando dificultar as investigações.

Leia Mais - Operação contra corrupção afasta vice-prefeita, presidente da Câmara e secretários

A defesa do irmão da prefeita entrou com Habeas Corpus no TJMT alegando que outros agentes públicos que também foram afastados tiveram a mencionada medida cautelar revogada pelo Tribunal de Justiça.

Além disso, citou que as provas cautelares necessárias foram produzidas e decorridos seis meses não houve progresso no inquérito policial, de modo que se revela ilegal a manutenção do afastamento cautelar de Luciano Brandão.

Em sua decisão, o desembargador Paulo da Cunha, disse que em abril deste ano Luciano Brandão foi alvo da 2ª fase da Operação Tanque Cheio, sendo que na ocasião foi preso em cumprimento mandado de prisão. Segundo o magistrado, posteriormente a prisão foi revogada pelo TJMT e que na decisão restabeleceu o afastamento do denunciado.

“Portanto, a medida cautelar de afastamento do cargo acabou por ser imposta, ainda que de forma indireta, por este Tribunal de Justiça, quando revogou a prisão preventiva decretada na origem. Logo, eventual inconformismo do paciente em face da imposição da medida cautelar de afastamento cautelar do cargo deve ser dirigido à instância superior, ou seja, ao Superior Tribunal de Justiça, enquanto órgão competente para apreciar eventual ilegalidade decorrente de ato judicial dos membros desse Tribunal de Justiça”, diz decisão.

Além disso, destacou que o investigado deveria ter submetido o pleito de revogação da medida cautelar ao magistrado de primeiro grau, não sendo possível conhecer dele diretamente no Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância.

“Portanto, por qualquer ângulo que se avalie a medida cautelar de afastamento do paciente do cargo público, ao menos neste instante, o Tribunal de Justiça não se revela como instância adequada para o seu exame. Por tais razões, indefiro a petição inicial, extinguindo o feito, sem análise de mérito”, sic decisão.

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