A juíza da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti, manteve a ação que apura suposto esquema na gestão do ex-governador Silval Barbosa, que teria causado prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 3.445.175,36. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta segunda-feira (29.06).
Consta da decisão, que o ex-secretário de Estado, Cinésio Nunes de Oliveira, ingressou com pedido para que todas as suas manifestações no processo ocorram após a manifestação da defesa de Silval Barbosa, em decorrência da delação premiada. Porém, Celia Regina negou um dos pedidos.
“Em relação ao ARE 1.175.650 [Recurso Extraordinário com Agravo], embora reconhecida a repercussão geral da matéria, no tocante a possibilidade e validade da utilização da colaboração premiada no âmbito civil, não foi determinada a suspensão das ações correlatas ao assunto, nem qualquer outra providência a ser adotada nas ações em tramitação”, diz trecho da decisão.
A magistrada apontou que neste momento processual é descabida a pretensão de reconhecimento da relação entre esta ação e o recurso que tramita no Supremo Tribunal Federal, justamente porque até o momento não há nenhuma determinação a ser cumprida pela Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular.
“Certifique-se se todos os requeridos já foram notificados e se há algum mandado e/ou carta precatória pendente de cumprimento. Em caso positivo, cobre-se a devolução, devidamente cumprido”, diz trecho da decisão.
Entenda – Em novembro de 2019, o Ministério Público Estadual (MPE) propôs Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa e Ressarcimento ao Erário contra Silval, Cinesio Nunes, Valdisio Juliano Viriato, Construtora Rio Tocantins e Rossine Aires Guimarães, após compartilhamento de provas colhidas na Operação Monte Carlo, deflagrada pela Polícia Federal, para apurar eventuais irregularidades na Concorrência Pública 005/2011/SETPU e Contrato Administrativo n.º 025/2013-SETPU, firmado entre o Estado e a empresa Construtora Rio Tocantins.
O certame apurado teve objeto contratação de empresa para executar serviços de implantação e pavimentação da rodovia MT – 413, trecho entroncamento BR 158/MT (Portal da Amazônia) – MT – 432 Santa Terezinha; subtrecho: Entroncamento BR 158/MT (Portal da Amazônia) – Santa Terezinha: 94,61km.
O contrato foi assinado em 22 de fevereiro de 2013, porém, o serviço sofreu várias paralisações e foi objeto de Termo de Ajustamento de Gestão entre o TCE/MT e a SINFRA, bem como auditorias realizadas pela Controladoria-Geral do Estado, que apontou a necessidade de revisão das planilhas de preços e dos serviços contratados, que seriam mais onerosos e poderiam ser substituídos por outros, evitando o superfaturamento. Entretanto, as recomendações não teriam sido cumpridas por Cinésio, à época dos fatos, secretário da Sinfra, e que contrato teve cobrança de propinas.
“Em suas declarações, o requerido Silval Barbosa afirmou que tratou sobre a propina diretamente com o requerido Rossini Aires, sócio proprietário da empresa Construtora Rio Tocantins, o qual concordou em pagar a título de retorno o valor aproximado de R$ 3.500.000,00, referente a execução dos contratos firmados com a SINFRA do Programa MT Integrado. O pagamento de propina foi confirmado pelo requerido Valdisio Viriato e, ainda, de acordo com as declarações do requerido Silval Barbosa, as paralisações das obras “eram propositais pelos Conselheiros do Tribunal de Contas”, diz trecho extraído dos autos.
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