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VGNJUR Sexta-feira, 29 de Maio de 2020, 10:59 - A | A

Sexta-feira, 29 de Maio de 2020, 10h:59 - A | A

LIMINAR

Justiça manda suspender lei que concedeu incentivos fiscais para setor madeireiro de MT

Magistrado apontou indícios de ilegalidade na lei

Lucione Nazareth/VG Notícias

Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ/MT), acolheu pedido de liminar proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e suspendeu os efeitos da Lei Estadual nº 10.632/2017 que concedeu incentivos fiscais para às empresas do setor madeireiro. A decisão é dessa quinta-feira (28.05).

Consta dos autos, que o MP ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) requerendo a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 10.632/2017 que concedeu dispensa de pagamento do ICMS incidente sobre as operações diferidas de madeira em tora originadas de florestas plantadas ou de florestas nativas e dá outras providências. A lei foi sancionada em dezembro de 2017 pelo então governador Pedro Taques.

No pedido, foi requerido liminar a suspensão dos efeitos da Lei Estadual nº 10.632/2017, com a determinação ao Governo do Estado para que se abstenham de conceder novos ou amplie/renovação o benefício fiscal às empresas do setor madeireiro por força da referida lei.

Em decisão nessa quinta (28), o relator da ADIN, desembargador Márcio Vidal, concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei até o julgamento do mérito da ADIN.

“Tese de inconstitucionalidade fundamentada na ausência de previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA) e na afronta ao princípio da igualdade, suposta violação do artigo 162º, parágrafo 6º e 9º, artigo 150, todos da Constituição Estadual. Relevância da fundamentação presente, prejuízos concretos e permanentes, periculum da demora, necessidade da tutela demonstrada, medida liminar concedida”, disse o magistrado ao ler o voto.

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