A juíza Adenir Carruesco, da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá), determinou que a Prefeitura de Rondonópolis forneça equipamentos de proteção individual (EPIs) aos servidores públicos, terceirizados e prestadores de serviço atuam em todas as unidades de saúde do município, além de garantir assistência nos potenciais casos de Covid-19 (coronavírus). A decisão é dessa quarta-feira (15.06).
A decisão atende a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que exigia da Prefeitura o cumprimento das normas que tratam das condições do meio ambiente de trabalho, em especial diante da exposição dos trabalhadores da saúde ao risco de contágio e de propagação do vírus.
O MPT afirmou ter constatado diversas irregularidades em fiscalização realizada nas unidades municipais, como profissionais de enfermagem sem itens básicos de prevenção; insuficiência no fornecimento de máscaras, matérias de higiene como sabão, álcool solução 70% para higiene das mãos, papel toalha, lixeiras adequadas, máscaras, respirador particulado, bem como deficiência na capacitação da equipe de saúde. Além disso, relatou o uso de máscaras de tecidos por parte de pacientes e trabalhadores administrativos e a aquisição de máscaras individuais custeadas pelos próprios servidores.
Na decisão, a juíza Adenir Carruesco estabeleceu que a Prefeitura de Rondonópolis disponibilize material para higienização nas salas de espera, a exemplo de álcool a 70%, lenços e toalhas descartáveis, lixeira com acionamento por pedal e pias com dispensador de sabonete líquido; fornecimento de máscaras apropriadas para os profissionais de apoio (como recepção, segurança, higiene e limpeza) bem como respiradores, aventais descartáveis, óculos e outras proteções para os profissionais de saúde que realizam os procedimentos em pacientes com infecção suspeita ou confirmada pelo novo coronavírus.
"Apresentar nos autos, no prazo de cinco dias, a relação de insumos básicos e EPIs existentes nas unidades de saúde do Município, à disposição dos profissionais da saúde, limpeza e segurança para o enfrentamento da pandemia de COVID-19, especificada por unidade de atendimento; comprovante documentalmente nos autos, no prazo de cinco dias, as medidas adotadas pela Secretaria de Saúde do Município de Rondonópolis para o enfrentamento da crise causada pelo novo coronavírus, especificamente em relação capacitação e aquisição de insumos básicos para a manutenção do abastecimento de itens imprescindíveis de proteção individual (EPI), como máscaras cirúrgicas, luvas cirúrgicas de alta resistência, aventais ou capotes descartáveis, óculos, bem como materiais de proteção especial para procedimentos com dispersão de aerossóis, como máscaras cirúrgicas e N95, máscaras de alta concentração, óculos, proteção médico com viseira, botas descartáveis, propés e luvas cirúrgicas de alta resistência, além de filtros de ar e material de higienização das mãos no pronto atendimento”, diz trecho da decisão, estabelecendo multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento das obrigações.
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