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VGNJUR Terça-feira, 05 de Novembro de 2019, 15:26 - A | A

Terça-feira, 05 de Novembro de 2019, 15h:26 - A | A

CARAVANA DA TRANSFORMAÇÃO

Juíza manda Estado pagar dívida de R$ 3,6 milhões da gestão Pedro Taques

Lucione Nazareth/VG Notícias

José Medeiros/Gcom-MT

Caravana da Transformação mmm

 Caravana da Transformação

A juíza Celia Regina Vidotti, Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, mandou a Secretaria de Estado de Saúde (SES/MT) efetuar o pagamento de R$ 3.690.826,38 milhões para a empresa 20/20 Serviços Médicos referente ao valor de restos a pagar do contrato com o Governo do Estado pelos serviços oftalmológicos realizado na Caravana da Transformação. A dívida foi contraída na gestão Pedro Taques (PSDB).

No mês passado, a empresa ingressou com pedido na Justiça querendo bloqueio “on-line” via Bacenjud nas contas bancarias da SES/MT em relação ao débito milionário.

Leia Mais - Empresa pede bloqueio de R$ 3,6 milhões das contas do Estado

Em despacho, a juíza Celia Regina mandou intimar o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo e o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, para efetuar o pagamento de R$ 3.690.826,38 milhões a 20/20 Serviços Médicos.

Além disso, a magistrada apontou que os gestores providenciem o bloqueio R$ 2 milhões, valor remanescente do débito com a empresa, em razão de uma Ação Civil de Improbidade Administrativa que está em tramite na Justiça que apura supostos prejuízos ao erário por serviços não prestados ou prestados de forma irregular relacionado aos procedimentos oftalmológicos prestado pela 20/20 Serviços Médicos na Caravana da Transformação.

“Intimar pessoalmente o Exmo. Sr. Secretário de Estado de Saúde Secretário de Estado de Saúde e o Exmo. Sr. Secretário de Estado de Fazenda, para efetuarem o pagamento à empresa requerida, bem como efetuarem do valor remanescente, o bloqueio do valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), sob pena de responderem por descumprimento de decisão judicial. O valor bloqueado deverá permanecer à disposição da justiça, até o término da presente ação. Segue anexa cópia da decisão”, diz trecho do despacho.

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